TJES - 5005269-34.2022.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:05
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5005269-34.2022.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTHUR MARCOLAN SCARAMUSSA EXECUTADO: ARNULPHO FERREIRA BRASIL FILHO, LEONARDO DA SILVA BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: LIA BUZATO BICCAS - ES38497, PEDRO PAULO BICCAS - ES5515, RENAN SANSON XAVIER - ES33346 DESPACHO/ OFÍCIO Compulsando os autos, verifico que a parte autora fez juntar o petitório de ID 65491299, ao qual alega que, após a homologação do acordo (ID n° 55575474), tentou realizar a transferência do veículo para seu nome com a finalidade de regularizá-lo e quitar os débitos existentes oriundos da época dos demandados.
Contudo, foi surpreendido com a informação de que o veículo ainda permanece com averbação judicial, o que impede sua regularização junto ao DETRAN/ES.
Diante tal situação, pontua ser necessário o cancelamento das restrições existentes no sistema do DETRAN/ES, especialmente a averbação judicial, para que o bem possa ser devidamente regularizado.
Breve relato.
Despacho.
Preambularmente, analisando o dossiê consolidado de ID 65491300, verifico que de fato consta averbação judicial oriunda destes autos, muito embora já tenha havido baixa nas restrições via RENAJUD, conforme se vê no espelho de ID 55786524.
Sendo assim, com razão o peticionário quanto a pretensão de baixa na averbação judicial.
Dito isso: Requisite-se ao DETRAN-ES para, no prazo de 05 (cinco) dias promover baixa na averbação judicial constante do veículo PEUGEOT/206 SW16 ESCA FX, placa JHP9D49, oriunda deste processo.
Instrua-se inclusive com cópias dos documentos de ID's 55786524 e 65491300, para melhores esclarecimentos.
Intime-se o Autor para ciência.
Após, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
Diligencie-se.
Serve este despacho como ofício.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 21 de março de 2025.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
30/06/2025 18:22
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 18:20
Juntada de Ofício
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03/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:29
Juntada de Petição de pedido de providências
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21/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:40
Processo Inspecionado
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21/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:20
Processo Reativado
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21/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 13:31
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
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27/02/2025 13:31
Realizado cálculo de custas
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27/02/2025 10:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cachoeiro de Itapemirim
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27/02/2025 10:29
Transitado em Julgado em 27/02/2025 para ARNULPHO FERREIRA BRASIL FILHO - CPF: *66.***.*15-34 (EXECUTADO), ARTHUR MARCOLAN SCARAMUSSA - CPF: *52.***.*05-03 (EXEQUENTE) e LEONARDO DA SILVA BRASIL - CPF: *91.***.*31-60 (EXECUTADO).
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26/02/2025 02:05
Decorrido prazo de PEDRO PAULO BICCAS em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:05
Decorrido prazo de RENAN SANSON XAVIER em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:05
Decorrido prazo de LIA BUZATO BICCAS em 17/02/2025 23:59.
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04/12/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 19:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de ARNULPHO FERREIRA BRASIL FILHO - CPF: *66.***.*15-34 (EXECUTADO), ARTHUR MARCOLAN SCARAMUSSA - CPF: *52.***.*05-03 (EXEQUENTE) e LEONARDO DA SILVA BRASIL - CPF: *91.***.*31-60 (EXECUTADO)
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27/11/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 17:46
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 17:46
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 17:45
Desentranhado o documento
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05/11/2024 17:45
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2024 17:39
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 03:01
Decorrido prazo de PEDRO PAULO BICCAS em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 03:01
Decorrido prazo de RENAN SANSON XAVIER em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
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11/04/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 10:28
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/03/2024 16:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/03/2024 14:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/03/2024 10:14
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/02/2024 12:40
Expedição de carta postal - intimação.
-
26/02/2024 12:40
Expedição de carta postal - intimação.
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11/01/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 10:50
Conclusos para decisão
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10/11/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 15:27
Conclusos para decisão
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01/09/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 18:18
Juntada de Certidão
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29/08/2023 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/08/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 16:57
Conclusos para despacho
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04/05/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2023 18:58
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA BRASIL em 26/04/2023 23:59.
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30/04/2023 18:57
Decorrido prazo de ARNULPHO FERREIRA BRASIL FILHO em 26/04/2023 23:59.
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30/04/2023 18:54
Decorrido prazo de ARNULPHO FERREIRA BRASIL FILHO em 26/04/2023 23:59.
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20/04/2023 16:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/03/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 19:56
Decorrido prazo de PEDRO PAULO BICCAS em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 12:49
Expedição de carta postal - citação.
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28/02/2023 12:49
Expedição de carta postal - citação.
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28/02/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 08:51
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 08:34
Juntada de Certidão
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24/10/2022 18:24
Conclusos para despacho
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24/10/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 11:02
Expedição de Mandado - citação.
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26/09/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 18:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 09:48
Decorrido prazo de ARTHUR MARCOLAN SCARAMUSSA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 08:43
Decorrido prazo de ARTHUR MARCOLAN SCARAMUSSA em 27/06/2022 23:59.
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08/06/2022 14:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/06/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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