TJES - 5000119-80.2025.8.08.0039
1ª instância - 1ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 15:30, Pancas - 1ª Vara.
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18/06/2025 16:28
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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18/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 15:30, Pancas - 1ª Vara.
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16/04/2025 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2025 14:20, Pancas - 1ª Vara.
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16/04/2025 15:24
Expedição de Termo de Audiência.
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15/04/2025 17:57
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 14:56
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000119-80.2025.8.08.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOEL MARTINS REU: BANCO BMG SA DECISÃO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO Visto em Inspeção/2025 Cuida-se de Ação Cominatória c/c pedido indenizatório e tutela de urgência, proposta por JOEL MARTINS em face de Banco BMG SA, ambos qualificados nos autos, pretendendo liminarmente, a exclusão da Reserva de Margem Consignada junto ao seu benefício previdenciário.
Decido.
Indefiro a preliminar arguida pela parte autora, visto que a realização da audiência conciliatória é procedimento do Juizado Especial Cível, previsto na Lei n.º 9.099/1995.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe a respeito da tutela pleiteada: "Art. 300 A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." A antecipação dos efeitos da tutela possibilita ao Juiz prestar a tutela jurisdicional antes do julgamento definitivo da ação, com base em juízo de probabilidade, propiciando ao autor a fruição, total ou parcial do direito.
Entretanto, isso não é tudo, é preciso ainda que esteja presente a possibilidade da ocorrência de um dano grave, de difícil ou impossível reparação, que cause fundado temor de que a prestação jurisdicional tardia seja inócua e incapaz de atender aos anseios de quem a postula ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
No caso que ora se analisa, dada à própria natureza do indicado ajuste, se faz necessária a abertura de dilação para que possa ser averiguado os fatos narrados na inicial, de modo que a adoção imediata de uma gravosa medida apresentar-se-ia, antes da formação do contraditório, como prematura e, por essa razão, indevida.
Insta salientar, que o autor alega estar pagando as parcelas do empréstimo com o banco requerido desde o ano de 2019, ou seja, há mais de 5 (cinco) anos.
Com base nisso, verifico a ausência um dos requisitos da tutela pretendida, qual seja, o perigo de dano, tendo em vista o grande lapso temporal existente entre a ocorrência do fato e o ajuizamento da ação.
Verifica-se portanto, que não restou evidenciado o “fumus boni iuris” e nem o “periculum in mora”, sendo essa, premissa essencial para o deferimento da tutela de requerida.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor.
Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento desta decisão servindo de mandado/carta de intimação, as seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) abaixo descrito de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) para comparecer na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de Pancas - 1ª Vara PANCAS, localizado na Rua Jovino Nonato da Cunha, 349, Centro, Pancas/ES - Cep. 29750-000.
A referida audiência será realizada de forma híbrida (videoconferência/presencial), o link, para acesso a referida audiência será disponibilizado nos autos.
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS 1ª VARA Data: 16/04/2025 Hora: 14:20 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de documento de identidade com foto e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
PANCAS/ES, 24/02/2025.
JUIZ DE DIREITO Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, Andar 9, 10 e 14, Sala 94, 101, 102 103, 104 e 141, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 63271797 Petição Inicial Petição Inicial 25021514251245900000056217850 63271798 historico-creditos - 2025-02-10T094031.588 Documento de comprovação 25021514251293800000056217851 63271799 extrato_emprestimo_consignado_completo_100225 Documento de comprovação 25021514251340500000056217852 63271800 EXTRATO EMPRÉSTIMO Documento de comprovação 25021514251389500000056217853 63271801 EXTRATO PAGAMENTO Documento de comprovação 25021514251429000000056217854 63271802 CPF Documento de Identificação 25021514251475900000056217855 63272703 Declaracao Documento de comprovação 25021514251517900000056218706 63272704 Documentos da terra Documento de comprovação 25021514251554300000056218707 63272705 INCRA Documento de comprovação 25021514251600900000056218708 63272706 Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25021514251646500000056218709 63272707 RG Documento de Identificação 25021514251690100000056218710 63409634 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021812385387400000056339821 63409650 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021812413232600000056339837 63677335 Petição (outras) Petição (outras) 25022108142002400000056582283 63677351 Comprovante de residência joel martins Documento de comprovação 25022108142018100000056582284 -
06/03/2025 14:43
Expedição de Citação eletrônica.
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06/03/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOEL MARTINS - CPF: *25.***.*16-04 (AUTOR)
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28/02/2025 13:43
Processo Inspecionado
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24/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
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21/02/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000119-80.2025.8.08.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOEL MARTINS Advogado do(a) AUTOR: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 REU: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Pancas - 1ª Vara, encaminho a presente intimação a parte JOEL MARTINS - CPF: *25.***.*16-04 (AUTOR), por sua advogada, para, no prazo de lei, juntar comprovante de residência nos autos.
Pancas/ES, 18 de fevereiro de 2025. -
18/02/2025 12:41
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2025 14:20, Pancas - 1ª Vara.
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15/02/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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