TJES - 5015905-11.2023.8.08.0048
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 01:40
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5015905-11.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: I.
D.
S.
R.
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: ALICEMAR VITORINO DE OLIVEIRA - DF14539, CLARISSA VIEIRA LUZ SOARES - ES22916 DECISÃO Considerando a recusa do perito anteriormente nomeado (ID 72694190), nomeio como perito do Juízo, o médico Dr. ºJoão Victor Rezende Soares Pinheiro (CRM/ES 13072), com endereço na Rua Avenida Estudante José Júlio de Souza, 240, 1011, Vila Velha, contato telefônico: (27) 99955-2968, endereço eletrônico: [email protected].
Intimem-se as partes para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestarem quanto a nomeação do profissional, bem como apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º, CPC).
Após o decurso do prazo das partes, com ou sem manifestação, intime-se o profissional nomeado para, no prazo de cinco (5) dias, comunicar se aceita o encargo e cumprir as providências do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, deverá informar se possui algum vínculo que lhe torne impedida de atuar, nos termos do artigo 1º do Ato Normativo n.º 008/2021, do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Ressalto que os honorários periciais serão fixados, de acordo com a Resolução n.º 232 do Conselho Nacional de Justiça, por estar a parte autora amparada pelo benefício da gratuidade de justiça (ID 27541264), o que abrange as custas de honorários periciais (art. 98, § 1º, VI, CPC).
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, por seus procuradores/patronos, para, no prazo sucessivo de cinco (05) dias, oferecerem, caso queiram, eventual manifestação (CPC, art. 465, § 3º).
Após, intime-se o perito para indicar local e data de início dos trabalhos periciais (CPC, art. 474), com antecedência mínima de pelo menos 30 (trinta) dias, para que seja possível a intimação das partes.
O laudo deverá ser entregue no prazo de trinta (30) dias após o início da perícia, cujo conteúdo deve observar o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil.
Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes nos termos e pelo prazo previsto no § 1º do artigo 477 do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito -
21/08/2025 14:03
Expedição de Intimação eletrônica.
-
21/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
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07/07/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:10
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5015905-11.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: I.
D.
S.
R.
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: ALICEMAR VITORINO DE OLIVEIRA - DF14539, CLARISSA VIEIRA LUZ SOARES - ES22916 DECISÃO Considerando a recusa do perito anteriormente nomeado (ID 67491845), nomeio como perito o médico Dr.º André Luiz Pellacani França (CRM/ES 10472), com endereço na Rua Desembargador Santos Neves, n.º 451, sala 2301, Praia do Canto, Vitória/ES, contato telefônico: (27) 98812-0425.
Intimem-se as partes para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestarem quanto a nomeação do profissional, bem como apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º, CPC).
Após o decurso do prazo das partes, com ou sem manifestação, intime-se o profissional nomeado para, no prazo de cinco (5) dias, comunicar se aceita o encargo e cumprir as providências do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, deverá informar se possui algum vínculo que lhe torne impedida de atuar, nos termos do artigo 1º do Ato Normativo n.º 008/2021, do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Ressalto que os honorários periciais serão fixados, de acordo com a Resolução n.º 232 do Conselho Nacional de Justiça, por estar a parte autora amparada pelo benefício da gratuidade de justiça (ID 27541264), o que abrange as custas de honorários periciais (art. 98, § 1º, VI, CPC).
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, por seus procuradores/patronos, para, no prazo sucessivo de cinco (05) dias, oferecerem, caso queiram, eventual manifestação (CPC, art. 465, § 3º).
Após, intime-se o perito para indicar local e data de início dos trabalhos periciais (CPC, art. 474), com antecedência mínima de pelo menos 30 (trinta) dias, para que seja possível a intimação das partes.
O laudo deverá ser entregue no prazo de trinta (30) dias após o início da perícia, cujo conteúdo deve observar o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil.
Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes nos termos e pelo prazo previsto no § 1º do artigo 477 do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito -
30/06/2025 18:26
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
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31/03/2025 22:44
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 18:30
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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16/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 08:23
Conclusos para despacho
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20/05/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:43
Processo Inspecionado
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10/01/2024 13:29
Conclusos para decisão
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06/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 01:23
Decorrido prazo de ALICEMAR VITORINO DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 22:05
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 15:25
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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21/07/2023 13:46
Expedição de citação eletrônica.
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20/07/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 17:36
Conclusos para despacho
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14/07/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 14:00
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/07/2023 10:27
Processo Inspecionado
-
07/07/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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