TJES - 5037462-29.2023.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5037462-29.2023.8.08.0024 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: RAMON CAMILO MONTEIRO SAMPAIO Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINA BASTOS DE SIQUEIRA - ES17676, FLAVIANA ROPKE DA SILVA - ES10399, LORENA PINTO BARBOZA - ES17744, RENATA STAUFFER DUARTE - ES225-B, ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR - ES9597 INTERESSADO: MANOEL JORGE DE SOUZA SA, MARGARIDA CAMPOS, CARLOS ROBERTO MONTEIRO SAMPAIO, VINICIUS FERNANDO DOS SANTOS DECISÃO Compulsando os autos verifico a existência de algumas pendências na presente demanda que precisam ser regularizadas pela parte autora para o regular prosseguimento do feito.
Quais sejam: 1.
Apresentar a Certidão do Cartório Distribuidor pertinente ao mesmo, estando ciente que as exigidas no processo de usucapião só podem ser obtidas pessoalmente no cartório distribuidor, para a averiguação da existência de ações possessórias, em curso, referente ao imóvel em debate (art. 557, CPC), devendo a pesquisa ser efetivada em nome dos autores, e não do imóvel. 2.
Faz-se necessário que a parte autora junte aos autos a Certidão da matrícula do imóvel, em que conste todo o seu histórico a fim de ser aferida a titularidade do bem.
Se faz necessário destacar que essa busca deverá ser efetuada pela descrição da localidade do imóvel e não em nome dos prováveis proprietários, e ainda, devendo ser considerada a linha sucessória do imóvel que se pretende usucapir.
Após a juntada do sobredito documento, deverá ser analisada a necessidade de alteração do polo passivo da demanda, sendo certo que deverão constar como réus na ação de usucapião àqueles constituídos como proprietários do imóvel junto ao Cartório Geral de Imóveis. 2.1.
Não basta que a certidão acostada aos autos se limite a comprovação da negatividade de ônus, é necessário que contenha todas as averbações realizadas na matrícula do imóvel na certidão de matrícula que deve ser juntada. 2.2.
Ademais, destaca-se que, em caso de certidão negativa, a pesquisa deve ser estendida aos demais cartórios de Vitória. 3.
Considerando que a certidão de matrícula ainda não foi apresentada, INDEFIRO o pedido de inclusão do espólio de NINA ROSA MONTEIRO SAMPAIO no polo passivo da demanda, por ora.
Isto posto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a demanda, conforme demonstrado alhures, devendo ficar cientificada de que o descumprimento das diligências ensejará na extinção e no arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 33838060 Petição Inicial Petição Inicial 23111317014879400000032375304 33838067 2.
Procuração e Declaração de Hipossuficiência Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23111317014901800000032375611 33838069 3.
Comprovante de Residência EDP e Cesan Documento de Identificação 23111317014921000000032375613 33838071 4.
Identidade Documento de Identificação 23111317014942200000032375615 33838073 5.
Recibo de Compra de Imóvel Documento de comprovação 23111317014964200000032375617 33838077 6.
Benfeitorias Realizadas Documento de comprovação 23111317014981000000032375621 33838079 6.1.
Boletim de Ocorrência e Certidão de Óbito Documento de comprovação 23111317015008900000032375623 33838083 6.2.
Certidão Negativa de Imóvel Documento de comprovação 23111317015034500000032375627 33838088 6.3.
Certidão de Casamento Documento de comprovação 23111317015048800000032375632 33838090 6.4.
Espelho Cadastral da Unidade e Certidão Negativa de Débitos Documento de comprovação 23111317015066600000032375634 33838093 6.5.
Mapas Poligonias Projeto Terra Documento de comprovação 23111317015081300000032375637 33838097 6.6.
Declaração de Não Posse de Outros Imóveis Documento de comprovação 23111317015099700000032375641 33838100 6.7.
Certidão Negativa de Imóvel Gecília Documento de comprovação 23111317015138100000032375644 33838355 6.8.
Espelho do IPTU Ramon Documento de comprovação 23111317015160100000032375648 33838360 6.9.
Conta de Luz Ramon Documento de comprovação 23111317015176500000032375653 33838363 6.10.
Conta de Água Ramon Documento de comprovação 23111317015192900000032375906 33838366 6.11.
Certidão Negativas de Débitos Ramon Documento de comprovação 23111317015208500000032375909 33838370 6.12.
Declaração de Anuência da Cônjuge Documento de comprovação 23111317015223500000032375913 33838375 6.13.
Dados Confrontantes Documento de comprovação 23111317015236400000032375918 33859331 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23111409351402900000032395880 33873836 Despacho Despacho 23111418291663400000032409634 34577111 Petição (outras) Petição (outras) 23112717551499900000033071883 34577115 Contracheque Documento de comprovação 23112717551520400000033071887 46679467 Despacho Despacho 24040514205471900000038234294 46679467 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040514205471900000038234294 49687018 Petição (outras) Petição (outras) 24082915584985400000047213462 52297120 Emenda a Inicial.Usucapião.
Petição (outras) 24100820580710600000049636265 52297125 MEMORIAL-DISCRITIVO Documento de comprovação 24100820580734100000049636270 52297126 SITUAÇÃO-RAMON-Model Documento de comprovação 24100820580758000000049636271 52297130 5.
Recibo de Compra de Imóvel Documento de comprovação 24100820580778900000049636275 -
03/07/2025 19:36
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
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08/10/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 01:45
Decorrido prazo de RENATA STAUFFER DUARTE em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:45
Decorrido prazo de ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:43
Decorrido prazo de FLAVIANA ROPKE DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:43
Decorrido prazo de CAROLINA BASTOS DE SIQUEIRA em 15/08/2024 23:59.
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15/07/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 17:38
Conclusos para despacho
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27/11/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
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14/11/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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