TJES - 5009844-48.2023.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 [Liminar, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) BRUNO ALMEIDA VIEIRA(*25.***.*96-70); JULIO CESAR SANTOS GOMES(*07.***.*64-35); EDHITI DA SILVA CARVALHO(*84.***.*05-01); REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, VIAFOR VEICULOS LTDA DESPACHO
Vistos.
Em análise dos autos, verifico que o processo encontra-se em fase instrutória, momento processual propício à delimitação das questões controvertidas e eventuais necessidades probatórias remanescentes, consoante sistemática prevista no art. 357 do Código de Processo Civil.
Em observância ao princípio da cooperação processual e ao contraditório substancial, DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se quanto: À possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC, caso considerem suficiente o acervo probatório já constituído nos autos; À especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, caso entendam necessária a instrução processual, indicando os fatos sobre os quais recairá a atividade probatória pretendida, sob pena de preclusão e indeferimento; Aos pontos que reputam controvertidos na lide, propiciando adequada delimitação do thema decidendum e consequente direcionamento da cognição judicial para as questões efetivamente relevantes ao deslinde da controvérsia.
Importa frisar, que a ausência de manifestação específica será interpretada como anuência tácita ao julgamento do feito no estado em que se encontra, presumindo-se a suficiência das provas já produzidas.
Ressalte-se que o saneamento compartilhado do processo, além de atender ao mandamento legal, visa otimizar a atividade jurisdicional, evitando dilações probatórias desnecessárias e proporcionando às partes a oportunidade de efetiva participação na delimitação da controvérsia, em consonância com a moderna concepção do processo civil constitucionalizado.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-me os autos conclusos para deliberações pertinentes à fase processual subsequente.
Cariacica/ES, data da assinatura digital.
FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN Juiz de Direito -
03/07/2025 21:02
Expedição de Intimação - Diário.
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03/07/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:29
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2024 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 13:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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11/12/2024 00:43
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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11/12/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 21:17
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 02:43
Decorrido prazo de VIAFOR VEICULOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:32
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 02:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 14:56
Expedição de carta postal - citação.
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06/08/2024 14:56
Expedição de carta postal - citação.
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06/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 14:29
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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01/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:10
Conclusos para decisão
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10/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 14:39
Processo Inspecionado
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21/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:02
Processo Inspecionado
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14/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 17:47
Conclusos para decisão
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08/08/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 13:07
Processo Inspecionado
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07/08/2023 13:07
Gratuidade da justiça não concedida a BRUNO ALMEIDA VIEIRA - CPF: *25.***.*96-70 (AUTOR).
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10/07/2023 12:48
Conclusos para decisão
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10/07/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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