TJES - 5000335-56.2022.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000335-56.2022.8.08.0068 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA APARECIDA NEPOMUSCENO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: KENIA SILVA DOS SANTOS - ES18344 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO JOSE GARCIA - SP134719 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38, da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
A parte exequente apresentou no id. 32041121, planilha dos valores devidos no montante de R$4.127,27 (quatro mil, cento e vinte e sete mil e vinte e sete centavos).
O executado apresentou cálculo no id. 34357026 dos valores devidos no montante de R$3.576,65 (três mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), refutando os valores apresentados pela requerente.
A requerente, por sua vez, concordou com os cálculos apresentados pelo executado (id. 34513072), sendo determinado a expedição de alvará (id. 35574868).
A parte executada, no id. 63881110, pugnou pela expedição de alvará do excedente. É o relatório.
DECIDO.
O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para transferência dos valores depositados (id. 34357033), na forma como pugnado na petição de id. 63881110.
Devendo a Serventia observar o ato normativo conjunto nº 036/2018 onde estabelece a nova regra de expedição de alvarás vinculados ao Banco Banestes.
Conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, não há que se falar em pagamento de custas processuais, bem como em condenação da parte sucumbente nas verbas de honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinada eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 16:50
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 15:04
Processo Inspecionado
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06/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:52
Processo Reativado
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24/02/2025 19:39
Juntada de Petição de liberação de alvará
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25/06/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:11
Processo Inspecionado
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18/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
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10/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 15:31
Conclusos para despacho
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23/11/2023 13:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/10/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:22
Conclusos para despacho
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09/10/2023 14:20
Transitado em Julgado em 05/10/2023 para BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REQUERIDO) e MARIA APARECIDA NEPOMUSCENO DA SILVA - CPF: *15.***.*64-88 (REQUERENTE).
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07/10/2023 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/10/2023 01:33
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE GARCIA em 05/10/2023 23:59.
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11/09/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 17:03
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA APARECIDA NEPOMUSCENO DA SILVA - CPF: *15.***.*64-88 (REQUERENTE).
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07/09/2023 17:03
Processo Inspecionado
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19/05/2023 14:29
Conclusos para despacho
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17/05/2023 15:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/05/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 14:06
Audiência Una realizada para 12/05/2023 13:00 Água Doce do Norte - Vara Única.
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12/05/2023 14:06
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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12/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 11:10
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 15:22
Expedição de carta postal - citação.
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19/04/2023 15:22
Expedição de intimação eletrônica.
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19/04/2023 14:41
Audiência Una redesignada para 12/05/2023 13:00 Água Doce do Norte - Vara Única.
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16/04/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 15:05
Processo Inspecionado
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28/03/2023 15:14
Conclusos para despacho
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15/03/2023 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 14:33
Audiência Una designada para 25/05/2023 13:00 Água Doce do Norte - Vara Única.
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13/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 18:30
Conclusos para despacho
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09/11/2022 18:28
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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