TJES - 5000217-55.2023.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5000217-55.2023.8.08.0065 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLILSON MONTEIRO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL - SP349410 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Em que pese manifestação das partes pela desistência da ação, o processo foi extinto sem resolução do mérito (id. 46369831), devido o indeferimento da petição inicial pela ausência de comprovação da miserabilidade econômica do autor ou do recolhimento das custas processuais.
Nesse sentido, uma vez proferida a sentença, a desistência da ação, apresentada pelo autor em 04/02/2025, não é mais cabível.
Com efeito, a desistência processual é um ato unilateral que ocorre antes da prolação da sentença, ou, após a sentença, mas antes de seu trânsito em julgado, com a anuência do réu e no presente caso, a sentença de extinção já foi proferida, sem que as partes tenham recorrido.
Assim, considerando que o feito já havia sido extinto, com condenação da parte autora em custas, não há que se falar em sentença de desistência.
Intimem-se as partes, dê ciência a Fazenda Pública das custas e arquivem-se.
JAGUARÉ, 30 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: MARLILSON MONTEIRO Endereço: Córrego 1, S/N, Sítio Monteiro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: AV RUBENS RANGEL , S/N, BANCO/AGÊNCIA, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 -
30/06/2025 20:55
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 04:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/12/2024 17:02
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Jaguaré - Vara Única.
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19/12/2024 17:01
Realizado cálculo de custas
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26/08/2024 17:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/08/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Jaguaré
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07/08/2024 02:51
Decorrido prazo de MARLILSON MONTEIRO em 06/08/2024 23:59.
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15/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:54
Processo Inspecionado
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11/07/2024 16:54
Indeferida a petição inicial
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09/07/2024 18:23
Conclusos para decisão
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07/08/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 02:53
Decorrido prazo de MARLILSON MONTEIRO em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 12:59
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 15:15
Processo Inspecionado
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21/03/2023 14:26
Conclusos para decisão
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21/03/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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