TJES - 5024668-35.2022.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5024668-35.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUIZA SOARES MOREIRA RIBEIRO REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A, IARA QUEIROZ - ES4831 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
SERRA, 2 de julho de 2025 Diretor de Secretaria -
02/07/2025 17:04
Expedição de Intimação - Diário.
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21/02/2025 09:25
Recebidos os autos
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21/02/2025 09:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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21/02/2025 09:16
Realizado cálculo de custas
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22/01/2025 14:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/01/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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22/01/2025 14:27
Transitado em Julgado em 22/01/2025 para COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - CNPJ: 28.***.***/0001-47 (REQUERIDO), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 00.***.***/0001-24 (TERCEIRO INTERESSADO) e MARIA LUIZA SOARES MOREIRA
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12/12/2024 09:55
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 11/12/2024 23:59.
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06/11/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2024 20:23
Julgado procedente o pedido de MARIA LUIZA SOARES MOREIRA RIBEIRO - CPF: *31.***.*36-78 (REQUERENTE).
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19/01/2024 15:28
Conclusos para despacho
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09/10/2023 15:00
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 17:48
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2022 21:01
Juntada de Certidão
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03/11/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 13:01
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 12:57
Expedição de intimação eletrônica.
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25/10/2022 17:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUIZA SOARES MOREIRA RIBEIRO - CPF: *31.***.*36-78 (REQUERENTE).
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25/10/2022 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2022 10:36
Conclusos para decisão
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25/10/2022 10:36
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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