TJES - 5000441-21.2025.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:10
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000441-21.2025.8.08.0033 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSENALDO PEREIRA GUABIRABA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZA GOVEIA RIGONI - ES24578 DECISÃO Vistos em inspeção 2025.
Retire-se o segredo de justiça.
I.
Comprovado o prévio requerimento administrativo, recebo a inicial por preencher os requisitos legais.
II.
Defiro concessão da gratuidade da justiça em relação a todos os atos processuais (CPC, art. 98, §§ 1º e 5º).
III.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, mormente porque a Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo já consignou expressamente o desinteresse do INSS na autocomposição, como regra, nos termos do Of. n. 42/2016 da SEGAB/PFES/PGF/AGU, publicado no DJ dia 08/04/2016.
IV.
Cite-se a parte ré, para apresentar defesa, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, arts. 183, 231, II e 335, III), sob pena de revelia (CPC, 344).
V.
Havendo apresentação tempestiva de contestação com qualquer das matérias previstas no artigo 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
MONTANHA-ES, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/06/2025 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2025 12:36
Processo Inspecionado
-
30/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:36
Concedida a gratuidade da justiça a ROSENALDO PEREIRA GUABIRABA - CPF: *08.***.*11-79 (REQUERENTE).
-
27/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007530-55.2025.8.08.0014
Ivanildo de Jesus Santos
Viacao Pretti LTDA
Advogado: Ezequiel Nuno Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/06/2025 21:35
Processo nº 5000113-40.2019.8.08.0021
Simone Cristofori Macedo Hott Coelho
Danusia Fontoura de Almeida
Advogado: Ewald Santana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/01/2019 16:54
Processo nº 5007482-96.2025.8.08.0014
Luciene Maria Zanetti Bolzani
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Juliano Souza de SA
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/06/2025 14:41
Processo nº 5000924-58.2024.8.08.0042
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Livia Mozer Barros Fonseca
Advogado: Jose Augusto de Almeida Wandermurem
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/10/2024 11:44
Processo nº 5007397-13.2025.8.08.0014
Francisco Carlos Machado Filho
Banco Agibank S.A
Advogado: Gieferson Cavalcante Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/06/2025 13:11