TJES - 0006191-97.2017.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0006191-97.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CODOMINIO DO ED.
VICTORIA OFFICE TOWER EXECUTADO: COIMEX ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE PIM NOGUEIRA - ES13505 Advogado do(a) EXECUTADO: ROVENA REZENDE SOARES DE AMORIM - ES14202 DESPACHO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VICTÓRIA OFFICE TOWER propôs a presente Execução de Título Extrajudicial em desfavor de GUSTAVO FIGUEIRA DE CARVALHO, todos já qualificados nos autos, nos termos da inicial (fls. 02/07).
A inicial foi instruída com os documentos de fls. 08/90.
Custas recolhidas às fls. 91/93.
Citado, o executado pleiteou o parcelamento da dívida (fls. 107/110), pelo qual não se opôs o exequente (fls. 118/119).
O processo foi suspenso para cumprimento da obrigação (f. 120).
O credor requereu o prosseguimento do feito ante o não pagamento pelo devedor (f. 123).
Realizada consulta ao Sisbajud, houve o bloqueio de R$ 4.058,83 (quatro mil, cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos) (fls. 142/146).
Inexistindo apresentação de impugnação pelo executado, foi determinada a expedição de alvará do valor constrito e de mandado de penhora e avaliação do imóvel objeto da lide (ID 21627035).
O exequente informou a venda do bem à empresa COIMEX ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., pugnando pela sucessão processual (ID 22734921), o que foi deferido (ID 24599774).
Citada, a empresa executada informou a oposição de Embargos à Execução, registrado sob o nº 5032027-74.2023.8.08.0024 (ID 36523308).
A parte credora pediu o prosseguimento da execução, com a penhora do imóvel e a expedição de nova certidão de admissão (ID 37061691).
Por fim, o exequente noticiou a formulação de acordo, trazendo os termos da avença para homologação (ID 49763743).
Pois bem.
Analisando os termos da transação levada a efeito nestes autos, verifico que o acordo foi firmado entre o credor CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VICTÓRIA OFFICE TOWER e o devedor GUSTAVO FIGUEIRA DE CARVALHO, em 28 de agosto de 2024.
Contudo, em virtude da venda do imóvel, houve a sucessão processual à empresa COIMEX ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., haja vista que a dívida de condomínio trata-se de obrigação propter rem.
Assim, intime-se a empresa executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da transação ID 49763752.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberações.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
02/07/2025 18:09
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:53
Conclusos para decisão
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26/01/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 08:53
Juntada de Certidão
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05/10/2023 01:38
Decorrido prazo de GUSTAVO FIGUEIRA DE CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:44
Decorrido prazo de COIMEX ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 16:42
Juntada de Petição de certidão - juntada
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28/07/2023 14:25
Expedição de carta postal - intimação.
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28/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
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02/05/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 17:05
Conclusos para decisão
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14/03/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 15:54
Expedição de intimação eletrônica.
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15/02/2023 13:55
Juntada de Alvará
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14/02/2023 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
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14/02/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 12:55
Juntada de Certidão
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14/02/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 14:11
Conclusos para despacho
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10/02/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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