TJES - 0004397-45.2020.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 19:14
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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23/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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17/04/2025 00:47
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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17/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0004397-45.2020.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MONIQUE VIDINHA UHLMANN BORGES REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - DESPACHO - Conforme se depreende dos autos, revela-se indispensável, para o adequado deslinde da presente controvérsia, a produção de prova técnica, cuja realização exige a prévia indicação de profissional habilitado a exercer a função de perito judicial.
Dessa forma, com o intuito de otimizar o andamento do feito e considerando as sucessivas nomeações frustradas pela não aceitação do encargo, determino que as partes sejam intimadas para, querendo, e em observância ao princípio da cooperação processual, indicarem consensualmente um perito.
A cooperação processual, consagrada no artigo 6º do Código de Processo Civil, impõe às partes, aos advogados e ao juízo o dever de atuar de forma colaborativa, com vistas à obtenção de uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz.
A indicação consensual do perito, nesse contexto, representa medida que promove a eficiência do processo, reduz eventuais impugnações e controvérsias quanto à imparcialidade do expert, além de contribuir para a maior aceitação dos resultados periciais pelas partes, evitando a necessidade de novas diligências e postulações incidentais que possam retardar o andamento do feito.
Fixo, para tanto, o prazo comum de 15 (quinze) dias, advertindo que o transcurso do referido prazo sem manifestação ou a ausência de consenso na indicação resultará na conclusão dos autos a este Juízo para deliberação ulterior e designação de perito apto ao encargo, nos termos da legislação processual aplicável.
Cumpra-se com urgência.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
12/04/2025 08:47
Expedição de Intimação - Diário.
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12/04/2025 08:47
Expedição de Intimação - Diário.
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12/04/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 16:57
Juntada de Mandado
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02/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ANA PAULA MAZZOCCO DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:22
Decorrido prazo de ANA PAULA MAZZOCCO DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ANA PAULA MAZZOCCO DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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23/02/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:51
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0004397-45.2020.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MONIQUE VIDINHA UHLMANN BORGES REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: NATHALIA VASCONCELLOS SANT ANA - ES20888, RAPHAEL DE ANDRADE PEIXOTO SILVA - ES23077 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica requerida intimada para ciência acerca do aceite e proposta de honorários formulada no Id 62565363, bem como deposite em Juízo os honorários no prazo de 05 (cinco) dias, conforme r.Decisão de fls.564/567, sob pena de preclusão.
GUARAPARI-ES, 13 de fevereiro de 2025.
MELISSA RIBEIRO OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
13/02/2025 18:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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02/02/2025 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 01:18
Juntada de Certidão
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10/01/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 13:40
Expedição de Mandado - intimação.
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15/12/2024 01:01
Nomeado perito
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09/12/2024 21:50
Conclusos para despacho
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08/12/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 00:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:35
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ANDRADE PEIXOTO SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:35
Decorrido prazo de NATHALIA VASCONCELLOS SANT ANA em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 07:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:16
Expedição de carta postal - intimação.
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18/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:08
Conclusos para decisão
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15/10/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 03:58
Decorrido prazo de LEONARDO BULHOES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:07
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ANDRADE PEIXOTO SILVA em 23/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:07
Decorrido prazo de NATHALIA VASCONCELLOS SANT ANA em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 11:54
Nomeado perito
-
31/08/2024 11:51
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:34
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de NATHALIA VASCONCELLOS SANT ANA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ANDRADE PEIXOTO SILVA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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