TJES - 5040633-28.2022.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5040633-28.2022.8.08.0024 DECISÃO Cuida-se de ação monitória proposta pela Dacasa Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Em Liquidação Extrajudicial em face de Aline dos Santos Rocha Paradizo, na qual a parte demandada foi citada e não pagou o débito e nem opôs embargos, conforme certificado pela Secretaria (ID 71002628).
Assim, constituiu-se de pleno direito título executivo judicial, tramitando-se este feito, a partir de agora, como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC, art. 701, § 2º), devendo a Secretaria realizar a devida evolução da classe processual.
Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 513, § 2º, II) para pagar o débito, acrescido de custas processuais, no prazo de quinze (15) dias, sem o que serão acrescidos ao débito multa de 10% (dez por cento) e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, § 1º), cientificando-o também de que, transcorrendo o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, e prossegue-se a execução na forma da lei, para a satisfação forçada do débito.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo das custas processuais que adiantou, da multa e da verba honorária de sucumbência (CPC, art. 523, § 1º), requerendo o que entender oportuno no mesmo prazo.
Vitória-ES, 25 de junho de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
07/07/2025 11:19
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 11:17
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 20:33
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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16/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:06
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS ROCHA PARADIZO em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 00:13
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:22
Expedição de Mandado - citação.
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16/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:28
Juntada de Mandado - Citação
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15/07/2024 14:22
Expedição de Mandado - citação.
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05/03/2024 06:48
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
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30/08/2023 18:14
Juntada de Certidão
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23/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
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23/08/2023 14:00
Expedição de Mandado - citação.
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22/08/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 16:43
Expedição de intimação eletrônica.
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14/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
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09/08/2023 02:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
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01/08/2023 15:44
Expedição de Mandado - citação.
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27/07/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 14:54
Expedição de intimação eletrônica.
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21/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:28
Expedição de Mandado - citação.
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14/06/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 14:50
Conclusos para despacho
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25/04/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 17:17
Expedição de intimação eletrônica.
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29/03/2023 16:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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21/03/2023 14:49
Conclusos para decisão
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20/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 16:42
Expedição de intimação eletrônica.
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13/01/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 16:56
Conclusos para despacho
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12/01/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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27/12/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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