TJES - 0000945-85.2011.8.08.0039
1ª instância - 1ª Vara - Pancas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 0000945-85.2011.8.08.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILSON CHAGAS REQUERIDO: MANOEL COELHO VEICULOS S/A, JOAQUIM GONCALVES RODRIGUES Advogados do(a) REQUERENTE: MARCIA HELENA CALIARI - ES5015, RODRIGO SANTOS SAITER - ES14683, ROSANGELA GUEDES COUTINHO - ES7419 Advogado do(a) REQUERIDO: VINICIUS DE MATTOS FELICIO - MG74441 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Pancas - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 65639606.
PANCAS-ES, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 19:44
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 19:44
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 0000945-85.2011.8.08.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILSON CHAGAS REQUERIDO: MANOEL COELHO VEICULOS S/A, JOAQUIM GONCALVES RODRIGUES SENTENÇA Visto em Inspeção/2025 Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida anuiu com a pretensão.
Ante o exposto, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC.
Condeno o autor na obrigação de pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (§ 2° do art. 85 do Código de Processo Civil).
Contudo suspendo a exigibilidade tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil (decisão de fls. 45/50).
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
PANCAS/ES, 24/03/2025.
JUIZ DE DIREITO -
07/07/2025 12:40
Expedição de Intimação - Diário.
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01/05/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAQUIM GONCALVES RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 14:00
Extinto o processo por desistência
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24/03/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 16:44
Processo Inspecionado
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06/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2015
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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