TJES - 5001541-55.2017.8.08.0012
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 5001541-55.2017.8.08.0012 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CARIACICA PROCURADOR: NERIJOHNSON FIRMINO CORREA EXECUTADO: ORLANDO DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: NERIJOHNSON FIRMINO CORREA - ES15920 SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que a parte executada adimpliu os débitos tributários, conforme Certidão Negativa de Débitos juntada aos autos, julgo extinto o processo de execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios já quitados, como informado pela municipalidade exequente.
Custas processuais pelo(a) Demandado(a).
Caso não tenham sido pagas, deverá o(a) contribuinte ser intimado(a) para quitação, em 30 (trinta) dias.
Se decorrido o prazo sem que haja o adimplemento, deverá a serventia diligenciar no sentido de promover a cobrança através do Fisco Estadual, independentemente de conclusão.
Não sendo encontrada a parte executada para ser intimada desta sentença, intime-se através de EDITAL, com prazo dilatório de 20 (vinte) dias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá diligenciar para obtenção do número do CPF ou CNPJ do(a) Executado(a), no caso de cobrança através do Fisco Estadual, caso ainda não conste nos autos.
Servirá a presente sentença, por cópia, como mandado de intimação/ofício para cobrança de eventuais custas existentes, bem como para ciência do inteiro teor da mesma.
P.
R.
I.
Cariacica-ES, 14/04/2023 Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito -
07/07/2025 13:10
Expedição de Edital - Intimação.
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11/02/2025 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 00:55
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 14:24
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/12/2023 13:48
Expedição de carta postal - intimação.
-
14/04/2023 17:52
Processo Inspecionado
-
14/04/2023 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2023 16:36
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 11:23
Juntada de Petição de extinção do feito
-
20/07/2022 23:03
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
01/07/2022 15:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/08/2021 14:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/07/2021 14:42
Expedição de carta postal - citação.
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06/09/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 15:16
Processo Inspecionado
-
27/08/2018 17:31
Conclusos para despacho
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31/07/2017 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2017 15:41
Processo Inspecionado
-
27/07/2017 16:23
Conclusos para despacho
-
26/07/2017 17:36
Expedição de Certidão.
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13/07/2017 13:40
Distribuído por sorteio
-
13/07/2017 13:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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