TJES - 5000501-80.2023.8.08.0027
1ª instância - Vara Unica - Itarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itarana - Vara Única Rua Santos Venturini, 01, Fórum Des.
José Vicente de Sá, Centro, ITARANA - ES - CEP: 29620-000 Telefone:(27) 37201311 PROCESSO Nº 5000501-80.2023.8.08.0027 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MACENIAS KUSTER REQUERIDO: ZENIL KUSTER INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Itarana - Vara Única, foi encaminhada a intimação eletrônica a REQUERENTE para assinatura do Termo de Compromisso de ID 67108243 e ciência da Certidão expedida de ID 69138766.
ITARANA-ES, 28 de julho de 2025.
SILENE REGINA DELBONI STUHR Diretora de Secretaria -
28/07/2025 15:11
Expedição de Edital - Intimação.
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28/07/2025 15:09
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 15:07
Expedição de Intimação eletrônica.
-
28/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:14
Juntada de Ofício
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11/07/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 12:51
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itarana - Vara Única Rua Santos Venturini, 01, Fórum Des.
José Vicente de Sá, Centro, ITARANA - ES - CEP: 29620-000 Telefone:(27) 37201311 EDITAL DE PUBLICAÇÃO SENTENÇA DE INTERDIÇÃO Nº DO PROCESSO: 5000501-80.2023.8.08.0027 AÇÃO :INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MACENIAS KUSTER REQUERIDO: ZENIL KUSTER O DR.
LUIS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA - MM.
Juiz de Direito de ITARANA - VARA ÚNICA, do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO que por este Juízo e Cartório tramitou os Autos de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) tendo sido acolhido o pedido inserido na Petição Inicial ID 33102323 e, como consequência, INTERDITADO o REQUERIDO: ZENIL KUSTER, para todos os atos da vida civil, conforme informações a seguir.
Nº do Processo: 5000501-80.2023.8.08.0027 Órgão: ITARANA - VARA ÚNICA Requerente/CURADOR: MACENIAS KUSTER Documento: CPF: *71.***.*32-20 - RG: 480.331-ES Filiação: FLORIANO FREDERICO FRANZ GUILHERME KUSTER e AUGUSTA SCHLIEWE KUSTER Data Nascimento: 09/12/1953 Sexo: Masculino Estado Civil: Casado Endereço: Bananal, Zona Rural de Itarana/Es.
Requerido/ INTERDITADO: ZENIL KUSTER Documento: CPF: *79.***.*76-16 - RG: 1.526.058-ES Certidão de Nascimento: 149 FL 282 LV 14 - CARTÓRIO REGISTRO CIVIL V HOLZ DE AFONSO CLAÚDIO Data do Nascimento: 14/05/1977 Naturalidade: Brasileiro Mãe: MELINDA LUTZKE KUSTER Pai: MACENIAS KUSTER Sexo: Masculino Estado Civil: Solteiro Endereço: Bananal, Zona Rural de Itarana/ES.
Portador da CID: 10 (F70.1 e H91.3) Grau de Parentesco com o curador: PRIMEIRO GRAU (FILHO) Data da sentença que decretou a interdição: 03 de fevereiro de 2025.
SENTENÇA ID 56484535 (parte dispositiva) "...Este o relatório.
Decido: Pelo que se vê nos autos e no laudo que instrui os mesmos, a situação do interditando é peculiar e, os problemas que saúde e a deficiência auditiva e de fala, lhe dificultam, demasiadamente, os exercícios das atividades diárias.
Assim, é imprescindível o acompanhamento contínuo do mesmo e, por isso, concluo ser necessário o deferimento do pedido formulado e já deferido liminarmente, como forma de assegurar qualidade de vida ao interditando.
Destarte, e diante de todas as considerações e elementos que compões os autos, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, INTERDITANDO o requerido para o exercício dos atos da vida civil.
Ratifico a liminar já deferida, e DETERMINO a lavratura do necessário Termo de Curatela.
Por isso, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código Processual Civil.
Sem Custas nem honorários sucumbenciais.
Honorários periciais e advocatícios, conforme atos decisórios já lançados nestes autos.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Itarana/ES, datado e assinado eletronicamente.
Luís Eduardo Fachetti de Oliveira.
Juiz de Direito." Ficam pois os interessados cientes da Interdição acima referida que, em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do CPC, será publicada por 03 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações.
ITARANA, 7 de julho de 2025 SILENE REGINA DELBONI STUHR ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL/CHEFE DE SECRETARIA Autorizada pelo Art. 414, Tomo I, do Cod.
Normas da CGJ -
07/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:12
Expedição de Edital - Intimação.
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07/07/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 13:24
Juntada de Ofício
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07/07/2025 13:22
Transitado em Julgado em 05/06/2025 para MACENIAS KUSTER - CPF: *71.***.*32-20 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e ZENIL KUSTER - CPF: *79.***.*76-16 (REQUERIDO).
-
21/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ZENIL KUSTER em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:29
Julgado procedente o pedido de MACENIAS KUSTER - CPF: *71.***.*32-20 (REQUERENTE).
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23/09/2024 12:31
Conclusos para decisão
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09/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:35
Processo Inspecionado
-
14/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:48
Conclusos para decisão
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05/06/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 15:53
Expedição de Ofício.
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07/05/2024 18:41
Juntada de Laudo Pericial
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19/03/2024 17:09
Juntada de Mandado - Intimação
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04/03/2024 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 16:15
Expedição de Mandado - intimação.
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01/03/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 05:58
Decorrido prazo de SOSTHENES DELAI em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:27
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 16:24
Expedição de carta postal - intimação.
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08/02/2024 15:38
Audiência inicial realizada para 05/02/2024 15:00 Itarana - Vara Única.
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05/02/2024 16:42
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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05/02/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 16:36
Juntada de Mandado - Citação
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05/12/2023 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 16:01
Expedição de Mandado - citação.
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28/11/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 15:47
Audiência inicial designada para 05/02/2024 15:00 Itarana - Vara Única.
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21/11/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:32
Conclusos para decisão
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30/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão - Juntada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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