TJES - 0031471-82.2012.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0031471-82.2012.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAILSON SCHROEFER GOMES Nome: NAILSON SCHROEFER GOMES Endereço: CANARINHO, 5, GRAUNA, CARIACICA - ES - CEP: 29154-610 Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO SIQUEIRA MORELATO - ES14003 Nome: TRIESTE VEICULOS LTDA Endereço: Avenida Carlos Lindenberg, 2570, - lado par, Glória, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-036 Nome: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida Contorno, 3455, FIAT, Distrito Industrial Paulo Camilo Sul, BETIM - MG - CEP: 32669-900 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Nailson Schroefer Goines contra FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA,, haja vista a sentença de fls. 220/227, id 44509783.
Intime-se o executado, por seu patrono (art. 513, §2º, inc.
I do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-o, ainda, que o pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo, nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06 e para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob pena de não ser considerado e incorrer na aplicação da multa mencionada.
Escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, juntar planilha atualizada de seu crédito, observando as ponderações supra.
Diante do requerimento formulado às fls. 301/302, defiro o pedido de correção da autuação, para que conste, nos registros processuais, o novo patrono constituído pela parte, conforme substabelecimento juntado.
Proceda-se à atualização do sistema, com a devida substituição dos procuradores nos assentamentos eletrônicos.
Migre o processo de classe.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 44509783 Petição Inicial Petição Inicial 24061014574636200000042396190 55724223 Petição de correção da autuação Petição (outras) 24120313261232200000052793036 -
07/07/2025 14:32
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 18:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2013
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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