TJES - 0017475-73.2015.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0017475-73.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO BASILIO PIGNATON EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELA FARDIN PERIM BASTOS SCHWAN - ES14518 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de cumprimento de Sentença aforado por ANTONIO BASILIO PIGNATON em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, referente à condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Extrai-se dos autos, conforme informado pelos patronos da parte exequente no documento ID 61869131, que foi efetivado o recebimento do RPV, com o consequente adimplemento integral da obrigação de pagar.
Assim sendo, não mais subsiste interesse jurídico dos credores, ante a quitação das verbas devidas.
Via de consequência, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC quanto a obrigação principal.
Publique-se e intimem-se.
Quanto as custas finais, expeça-se RPV para pagamento.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura do ato.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 14:34
Expedição de Intimação eletrônica.
-
07/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:32
Processo Inspecionado
-
07/07/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 28/02/2025 23:59.
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27/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 17:49
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:20
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
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03/08/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 02/08/2024 23:59.
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18/05/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 13:37
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 17:43
Conclusos para despacho
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12/12/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 13:23
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2014
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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