TJES - 5000749-14.2025.8.08.0015
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000749-14.2025.8.08.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLEIDE DE OLIVEIRA CAMPINHO FRANCO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 DESPACHO Vistos etc.
Verifico que a petição inicial foi instruída com pedido de condenação ao pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes do não pagamento do piso nacional do magistério em sua integralidade, no entanto, a parte autora atribuiu à causa o valor genérico de R$ 20.000,00, sem apresentar memória de cálculo ou qualquer estimativa minimamente individualizada dos valores que entende devidos.
Nos termos do artigo 292, incisos II e V, do Código de Processo Civil, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido, sendo certo que, nos pedidos condenatórios, deve refletir a totalidade do que se pretende receber.
Em se tratando de cobrança de valores pretéritos, ainda que futuros sejam postulados, é imprescindível que o autor apresente planilha estimativa, com base em parâmetros objetivos extraídos dos contracheques, legislação local e tabelas do piso nacional do magistério.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para especificar o valor da causa, apresentando memória de cálculo com a estimativa dos valores que entende devidos, observando-se os anos/competências abrangidos, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Cumpra-se.
Conceição da Barra/ES, data registrada no sistema.
LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA Juiz de Direito -
07/07/2025 14:49
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/06/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 15:34
Processo Inspecionado
-
18/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000126-34.2024.8.08.0059
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Dario Diniz Machado
Advogado: Gleidson Demuner Patuzzo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/12/2024 00:00
Processo nº 5020715-58.2025.8.08.0048
Amanda Cardoso da Silva
Amanda Gomes de Sousa
Advogado: Jaciane Andreatta Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/06/2025 14:14
Processo nº 5005859-40.2024.8.08.0011
Dalmir Delprete
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gerusa Baptista Delesposte
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/05/2024 16:59
Processo nº 5002217-83.2025.8.08.0024
Andreia Dias de Oliveira Barros Comercio...
Suellen Brasserose Valadares
Advogado: Francielle Paiva Schaeffer
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/01/2025 18:22
Processo nº 5001292-33.2024.8.08.0021
Michela de Souza Nogueira
Raul Martins de Barcellos
Advogado: Isabela Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/02/2024 13:29