TJES - 0000533-86.2009.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) EDITAL INTIMAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS PROCESSO Nº: 0000533-86.2009.8.08.0052 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FAGNER DE JESUS DA SILVA MM(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Criminal do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente Intimado(s): FAGNER DE JESUS DA SILVA (REU), nascido em 05/08/1983, filho de Rivaldino de Jesus da Silva e de Ivonete de Jesus da Silva; PATRICIO CIPRIANO - CPF: *87.***.*57-43 (ADVOGADO - OAB ES 12708); MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR), atualmente em lugar incerto e não sabido: a) INTIMAÇÃO DO ACUSADO acima qualificado para comparecer no SALÃO DO JÚRI de LINHARES, situado no FÓRUM DES.
HALLEY PINHEIRO MONTEIRO AV.
QUATORZE DE SETEMBRO - CENTRO - RIO BANANAL - ES - Telefone(s): (27) 3265-1240, a fim de participar da SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI designada nos autos do processo em referência, que acontecerá na data de 12/08/2025, às 12 horas.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
LINHARES-ES, 28 de julho de 2025. -
29/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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29/07/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 12:45
Expedição de Edital - Intimação.
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21/07/2025 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 00:30
Juntada de Certidão
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09/07/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) EDITAL INTIMAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS PROCESSO Nº: 0000533-86.2009.8.08.0052 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FAGNER DE JESUS DA SILVA MM(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Criminal do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente Intimado(s): FAGNER DE JESUS DA SILVA (REU), nascido em 05/08/1983, filho de Rivaldino de Jesus da Silva e de Ivonete de Jesus da Silva; PATRICIO CIPRIANO - CPF: *87.***.*57-43 (ADVOGADO - OAB ES 12708); MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR), atualmente em lugar incerto e não sabido: a) INTIMAÇÃO DO ACUSADO acima qualificado para comparecer no SALÃO DO JÚRI de LINHARES, situado no FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/Nº - TRÊS BARRAS - LINHARES - ES - Telefone(s): (27) 3264-0743, a fim de participar da SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI designada nos autos do processo em referência, que acontecerá na data de 12/08/2025, às 12 horas.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
LINHARES-ES, 8 de julho de 2025. -
08/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:33
Expedição de Edital - Intimação.
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08/07/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 06:59
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 12/08/2025 12:00 Linhares - 1ª Vara Criminal.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000533-86.2009.8.08.0052 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FAGNER DE JESUS DA SILVA Advogado do(a) REU: PATRICIO CIPRIANO - ES12708 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de FAGNER DE JESUS DA SILVA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime tipificado no artigo 121, §2º, inciso II, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, em desfavor da vítima LUIZ CARLOS DE ALMEIDA DA SILVA. Às fls. 109/111, consta Decisão proferida em 15/04/2010, que pronunciou o réu como incurso no crime previsto no art. 121, §2º , inciso II, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Processo relatado, nos termos do art. 423, inciso II, do Código de Processo Penal, à fl. 150.
Sentença que absolveu o réu FAGNER DE JESUS DA SILVA, à fl. 165.
Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado à fl.83, o qual anulou o julgamento ocorrido perante o Tribunal do Júri, determinando que haja novo julgamento.
Sendo assim: 1.
Designo Sessão de Julgamento perante o Tribunal do Júri para o dia 12/08/2025, às 12h. 2.
Intimem-se o Ministério Público e o d. advogado dativo, Dr.
PATRÍCIO CIPRIANO, OAB/ES n° 12.708, nomeado à fl. 36. 3.
Intime-se o réu FAGNER DE JESUS DA SILVA, pessoalmente, no endereço declarado à fl. 54, qual seja, Rua da Abóbora, “Casinhas Nova”, perto da mata, na estrada que vai de Jaguaré para Japira, ponto de referência: residência do Policial Militar Coutinho (que trabalha em Jaguaré), Município de Jaguaré/ES. 4.
Além da tentativa de intimação pessoal, intime-se o acusado FAGNER DE JESUS DA SILVA, por edital. 5.
Ressalto que o Ministério Público e a Defesa nada requereram na fase do 422 do CPP (fls. 120-verso/121-verso). 6.
Consultas relativas aos antecedentes criminais e infracionais do réu no ID 70584535. 7.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Juiz de Direito -
07/07/2025 15:45
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:36
Proferida Decisão Saneadora
-
09/06/2025 19:14
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
14/05/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
26/09/2024 17:48
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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