TJES - 5010859-07.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5010859-07.2024.8.08.0048 AUTOR: EMERSON LEAO EGIDIO REU: BANCO VOTORANTIM S.A., SANDRA P DE ALMEIDA, ASSOCIACAO DE LOCADOR E LOCATARIOS DO LARANJEIRAS AUTO SHOPPING DESPACHO Por força do princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias.
Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, renove-se a conclusão para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
07/07/2025 15:48
Expedição de Intimação Diário.
-
07/07/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 20:45
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 12:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/06/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2024 13:37
Expedição de carta postal - citação.
-
24/06/2024 13:37
Expedição de carta postal - citação.
-
24/06/2024 13:37
Expedição de carta postal - citação.
-
24/06/2024 13:14
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
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05/06/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 18:23
Não Concedida a Medida Liminar a EMERSON LEAO EGIDIO - CPF: *06.***.*42-79 (AUTOR).
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13/05/2024 15:05
Conclusos para decisão
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13/05/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 17:23
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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10/05/2024 17:23
Realizado cálculo de custas
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09/05/2024 12:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/05/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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28/04/2024 20:08
Processo Inspecionado
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28/04/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 17:12
Conclusos para decisão
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23/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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