TJES - 5000085-22.2022.8.08.0036
1ª instância - Vara Unica - Muqui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000085-22.2022.8.08.0036 INVENTÁRIO (39) Requerentes: HELENO ARAUJO DE CARVALHO, JOANA D ARC DE ARAUJO CARVALHO e EDDA ARAUJO DE CARVALHO Advogados dos Requerentes: NAIARA BENEVENUTE - OAB/ES 26361, OZORIO VICENTE NETTO - OAB/ES 19873 Inventariado: JOSE CESAR FERNANDES DE CARVALHO FORMAL DE PARTILHA Expedido por MUQUI - VARA ÚNICA, em favor de Heleno Araújo de Carvalho, Joana D' Arc de Araújo Carvalho e Edda Araújo de Carvalho, extraído dos autos de Inventário, tombado sob nº 5000085-22.2022.8.08.0036, relativamente aos BENS deixados por falecimento de: JOSE CESAR FERNANDES DE CARVALHO, CPF: *95.***.*78-34, para título e conservação de seus direitos.
A todos os Senhores Ministros de Tribunais, Desembargadores, Juízes de Direito e demais pessoas da Justiça de República do Brasil, a quem o conhecimento deste haja de pertencer.
A Excelentíssima Senhora Doutora RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI, Juiza de Direito da MUQUI - VARA ÚNICA, Comarca de MUQUI, Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FAZ SABER que, em MUQUI - VARA ÚNICA e respectivo Cartório Judicial processaram-se os termos legais do Inventário dos BENS deixados em virtude do falecimento de JOSÉ CESAR FERNANDES DE CARVALHO, em que figura como Inventariante HELENO ARAUJO DE CARVALHO, CPF: *59.***.*55-50, JOANA D ARC DE ARAUJO CARVALHO, CPF: *16.***.*00-82 e EDDA ARAUJO DE CARVALHO, CPF: *12.***.*75-98, feito esse que correu todos os seus trâmites legais, sendo afinal julgado por sentença, que transitou em julgado.
E, tendo os interessados, requerido que, para título e conservação de seus direitos, passassem-lhes o competente FORMAL DE PARTILHA, mandou expedir o presente, composto pelas peças determinadas em lei que, por cópia reprográfica seguem em frente.
PEÇAS QUE COMPÕEM O FORMAL Autuação Partilha Petição inicial; Compromisso de inventariante; CND Federal, Estadual e Municipal (falecido e imóvel); ITCMD; Sentença de homologação de Partilha; Certidão de trânsito em julgado.
MUQUI-ES, 15 de julho de 2025 RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI JUIZA DE DIREITO -
18/07/2025 15:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:49
Expedição de Alvará.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000085-22.2022.8.08.0036 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HELENO ARAUJO DE CARVALHO, JOANA D ARC DE ARAUJO CARVALHO, EDDA ARAUJO DE CARVALHO INVENTARIADO: JOSE CESAR FERNANDES DE CARVALHO Advogados do(a) REQUERENTE: NAIARA BENEVENUTE - ES26361, OZORIO VICENTE NETTO - ES19873 SENTENÇA/OFÍCIO/MANDADO VISTOS EM INSPEÇÃO.
Preliminarmente, DEFIRO A EXCLUSÃO das primeiras declarações, das ações e aplicações, que serão feitas posteriormente por ação de sobrepartilha, como solicitado (ID 63641403).
Determino a tramitação do presente inventário em arrolamento comum, nos moldes dos arts. 664 e seguintes do CPC, como solicitado (ID 63641403).
Trata-se de Ação de Arrolamento Comum proposto por HELENO ARAUJO DE CARVALHO, JOANA D ARC DE ARAUJO CARVALHO e EDDA ARAUJO DE CARVALHO, todos qualificados, dos bens deixados por JOSE CESAR FERNANDES DE CARVALHO, instruindo o procedimento com os documentos devidos (certidão de óbito – ID 12428758, indicação de inventariante – ID 12428075, declaração de herdeiros e bens, atribuição de valor ao patrimônio e partilha amigável – ID 63641403).
Foram acostadas aos autos as certidões negativas de débitos referentes às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (ID's 14841434 , 14841433, 14841431, 14841430, 22496849, 26374054, fls. 73/76).
O ITCD (imposto de transmissão causa mortis) foi regularmente recolhido de acordo com os valores atribuídos aos bens, conforme comprovantes acostados (ID's 63641445 e 63641418).
Os interessados são todos maiores, capazes e estão representados processualmente pelo mesmo advogado.
DO PEDIDO DE ALVARÁ Quanto ao pedido de alvará para a venda dos automóveis CHEVROLET/CELTA 1.0 LT, ano 2012, Renavam *04.***.*52-97, Placa ODF5036, e HYUNDAI/HB20S 1.6 A PREM.
Ano 2014, Renavam *09.***.*57-77, Placa OYF 4451, previsiona o art. 619, I, do CPC a possibilidade de alienação de bens de qualquer espécie pelo inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz.
Verifico, ainda, que os autores são plenamente capazes e manifestam concordância com a disposição dos automóveis inventariados.
Destarte, o bom senso recomenda, então, a autorização para a venda, eis que a alienação angariará aos interessados fundos necessários ao custeamento das despesas do inventário.
DEFIRO, pois, a pretendida disposição, facultando ao inventariante a venda dos veículos CHEVROLET/CELTA 1.0 LT, ano 2012, Renavam *04.***.*52-97, Placa ODF5036, e HYUNDAI/HB20S 1.6 A PREM.
Ano 2014, Renavam *09.***.*57-77, Placa OYF 4451, por preço não inferior ao mencionado na petição (ID 63641403), competindo ao inventariante a prestação das contas de seus atos em até 30 dias após a alienação, sob as penas da lei.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença a partilha amigável relativa aos bens deixados pelo falecimento de JOSE CESAR FERNANDES DE CARVALHO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos discriminados herdeiros seus respectivos quinhões em todos os mencionados bens, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Custas processuais finais pelos autores, se houverem.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, e pagas as custas processuais, lavre(m)-se o(s) formal(is) de partilha e, sendo necessário, expeça(m)-se os alvarás eventualmente necessários, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes.
Em nada mais havendo a ser diligenciado, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 12428069 Petição Inicial Petição Inicial 22030316384513000000011978594 12428075 Inv Heleno Petição inicial (PDF) 22030316384541000000011978600 12428078 proc Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22030316384561500000011978603 12428092 RG Documento de Identificação 22030316384585000000011978917 12428097 COMPR.
ENDEREÇO Documento de Identificação 22030316384606100000011978921 12428353 RG Joana Documento de Identificação 22030316384620000000011978927 12428362 Comp.
Residência Documento de Identificação 22030316384636900000011978936 12428369 Cert.
Casamento Documento de Identificação 22030316384652000000011978943 12428541 EDDA Documento de Identificação 22030316384679000000011979413 12428758 Cert. Óbito Documento de Identificação 22030316384709700000011979430 13149685 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22033112470714900000012671140 13174243 Petição (outras) Petição (outras) 22040107373799400000012694967 15032907 Despacho Despacho 22040116320452300000012718130 14841428 Petição (outras) Petição (outras) 22060309315833200000014292874 14841430 certidão Federal Documento de comprovação 22060309315919400000014292876 14841431 Certidao_Estadual Documento de comprovação 22060309315942700000014292877 14841433 certidao_Domingos Martins Documento de comprovação 22060309320062000000014292879 14841434 CND Campos-RJ Documento de comprovação 22060309320076000000014292880 14960850 Outros documentos Outros documentos 22060816554379400000014406217 15032907 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22040116320452300000012718130 16084024 Petição (outras) Petição (outras) 22071909402097600000015479576 18483631 Despacho Despacho 22101116045519100000017771754 18483631 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22101116045519100000017771754 22496846 Petição (outras) Petição (outras) 23030815512761500000021601985 22496849 CND Guarapari Documento de comprovação 23030815512779400000021601988 25956577 Despacho Despacho 23053116291357300000024897171 26374055 Habilitação nos autos Petição (outras) 23061210234737100000025295917 26373752 Petição (outras) Petição (outras) 23061210235519300000025295914 26374054 certidão Muqui Documento de comprovação 23061210235554200000025295916 28501317 Petição (outras) Petição (outras) 23072510081086900000027328318 28817622 Despacho Despacho 23081608323636900000027630079 30460622 Despacho Despacho 23090516410415100000029183410 34343320 Petição (outras) Petição (outras) 23112310180482900000032851972 38558873 SISBAJUD 5000085-22.2022.8.08.0036 Certidão - BACENJUD 24022717045036400000036830300 38558856 Despacho Despacho 24022717045121900000036830285 42646611 Petição (outras) Petição (outras) 24050710365993400000040649516 38558856 Ofício Ofício 24022717045121900000036830285 48322017 Despacho Despacho 24080915324290700000045945120 56178549 Liberação de Alvará Liberação de Alvará 24121011180812300000053215045 49287208 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24121313503934200000046841961 49287213 50000852220228080036 (2) Aviso de Recebimento (AR) 24121313503949800000046841966 49287215 50000852220228080036 Aviso de Recebimento (AR) 24121313503975000000046841968 56470139 Decurso de prazo Decurso de prazo 24121313532483900000053484276 56851630 Despacho Despacho 24121816384547200000053763292 56851630 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121816384547200000053763292 56851630 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121816384547200000053763292 56852984 Alvará Alvará 24121913473766700000053839311 56854769 Alvará Alvará 24121914061046300000053839342 56854769 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121914061046300000053839342 56854769 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121914061046300000053839342 63641403 Petição (outras) Petição (outras) 25022016144036500000056548044 63641445 itcmd homologado Documento de comprovação 25022016144076600000056549333 63641418 pesquisa.jsf Documento de comprovação 25022016144104500000056549307 MUQUI, datado e assinado eletronicamente.
RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI Juíza de Direito -
07/07/2025 16:29
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/06/2025 13:49
Homologado o pedido de HELENO ARAUJO DE CARVALHO - CPF: *59.***.*55-50 (REQUERENTE)
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17/06/2025 13:49
Processo Inspecionado
-
24/03/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 01:48
Decorrido prazo de OZORIO VICENTE NETTO em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:36
Decorrido prazo de OZORIO VICENTE NETTO em 31/01/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:36
Decorrido prazo de NAIARA BENEVENUTE em 31/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:06
Expedição de Alvará.
-
19/12/2024 13:47
Expedição de Alvará.
-
19/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/12/2024 11:18
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
09/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 15:14
Expedição de ofício.
-
07/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:04
Processo Inspecionado
-
13/12/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 13:51
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/10/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2022 14:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/06/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 16:32
Processo Inspecionado
-
01/04/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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