TJES - 5000559-62.2024.8.08.0055
1ª instância - Vara Unica - Marechal Floriano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
No caso, intimado para impulsionar o feito, o autor permaneceu inerte, razão pela qual se infere o desinteresse no prosseguimento do processo.
Cumpre ressaltar que a necessidade de observância da regra contida no §1º do art. 485 CPC/15 restringe ao procedimento comum.
Afinal, na sistemática do Juizado Especial Cível, a intimação pessoal para extinção, em qualquer hipótese, é dispensada, nos termos do §1º, do art. 51 da Lei 9.099/95.
Aliás, nota-se que o caput do referido artigo indica às hipóteses de extinção, "além dos casos previstos em lei", ao passo que o §1º estabelece que "extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc.
III, do CPC/15, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publicar.
Registrar.
Intimar.
Marechal Floriano, data de assinatura no sistema.
BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA Juiz de Direito -
07/07/2025 16:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/03/2025 17:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/01/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 01:11
Decorrido prazo de FERNANDA SILVEIRA RODRIGUES em 04/10/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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