TJES - 5010050-17.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5010050-17.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: BEATRIZ GAMA FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822 DECISÃO A parte demandante postulou a utilização de sistemas conveniados para a localização do endereço da parte demandada. 1 - Considerando os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, como medida mais célere e eficaz, procedi às pesquisas de endereço da parte demandada junto aos sistemas Sniper, InfoJud e RenaJud.
Os resultados seguem anexos a esta decisão. 2 - INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 2.1 - Fica a parte ciente da ressalva contida no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 3 - Após a manifestação da parte demandante (item “2”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado. 3.1 - A presente decisão valerá como mandado/carta, devendo a secretaria atentar-se ao envio da contrafé. 3.2 - Em havendo mais de um endereço inédito encontrado e indicado pela parte demandante, fica autorizada a secretaria diligenciar em todos antes do prosseguimento ao item “4.1”. 4 - Cumprida a diligência e sendo o resultado positivo, certifique-se aguardando o prazo de defesa. 4.1 - Caso contrário, ou seja, cumprida a diligência e sendo o(s) resultado(s) negativo(s), INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, indicar exclusivamente concessionárias de serviço público (energia, água, telefonia) para a expedição de ofícios, a fim de obter o endereço atualizado da parte demandada.
Fica vedada a indicação de empresas privadas e o requerimento de citação por WhatsApp ou e-mail, pois, em relação ao segundo caso, a citação eletrônica é inviável diante da ausência de autorização legal expressa e de um sistema devidamente implementado, conforme entendimento jurisprudencial (STJ, AgInt no AREsp n. 2.417.241/SP; REsp n. 2.045.633/RJ). 4.2 - Havendo a indicação (item “4.1”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir o(s) ofício(s), informando o nome completo e o CPF/CNPJ da parte demandada. 5 - Com a resposta do(s) ofício(s), fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual(is) deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 6 - Após a manifestação da parte demandante (item “5”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado e com mesma ressalva do item “2.1”. 7 - Em não havendo endereços inéditos após a diligência de item “4.1”, o que deve ser indicado pela parte demandante e certificado pela secretaria, fica, desde logo, AUTORIZADA a sua CITAÇÃO POR EDITAL, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. 7.1 - CUMPRA-SE, para a citação por edital, o previsto no art. 257, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 7.2 - ESTABELEÇO, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo do edital em 20 (vinte) dias, a fluir da data da publicação. 7.3 - Decorrido o prazo do edital e não havendo resposta da parte demandada no prazo legal, o que deve ser certificado, NOMEIO curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, o Defensor Público designado para atuação nesta Vara, que deverá ser intimado pessoalmente dos atos processuais. 7.4 - Após, com a intimação da parte demandada, por advogado ou pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte demandante para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 40914828 Petição Inicial Petição Inicial 24040515200665800000039029750 40915856 2.CARTA COBRANÇA - CISÃO Documento de comprovação 24040515200690900000039030626 40915858 3.Anexo I Instrumento Particular de Cisão- BJS x BSSA Documento de comprovação 24040515200715900000039030628 40915859 4.
ATOS ESTATUTO_compressed (1) Documento de comprovação 24040515200750200000039030629 40915862 5.
ESTATUTO SOCIAL - SAFRA Documento de comprovação 24040515200781100000039030632 40915868 6.
ESTATUTO SOCIAL - J SAFRA Documento de comprovação 24040515200828700000039030638 40915873 7.PROCURAÇÃO_compressed (7) Documento de comprovação 24040515200874900000039030643 40915891 8.SUBSTABELECIMENTO Documento de comprovação 24040515200900900000039031311 40915894 9.
CONTRATO Documento de comprovação 24040515200929400000039031314 40915898 10.
SEGURO PRESTAMISTA Documento de comprovação 24040515200954400000039031318 40915902 11.
FICHA CADASTRAL Documento de comprovação 24040515200978000000039031322 40916453 12.
PROTOCOLO ASSINATURA Documento de comprovação 24040515200999400000039031323 40916455 13.
CONSULTA CPF Documento de comprovação 24040515201025300000039031325 40916457 14.
GRAVAME Documento de comprovação 24040515201044900000039031327 40916459 17.
NOTIFICACAO Documento de comprovação 24040515201065700000039031329 40916462 19.
DEMONSTRATIVO DEBITO Documento de comprovação 24040515201087100000039031332 40916465 20.
GUIA Documento de comprovação 24040515201106900000039031335 40916467 21.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 24040515201135200000039031337 40947616 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24040523394014000000039059643 41960229 Despacho Despacho 24042414093945100000040007118 42023469 Petição (outras) Petição (outras) 24042510373121500000040066377 43022082 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24051316184297300000041001775 43346590 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051712254691300000041306336 43022082 Mandado - Citação Mandado - Citação 24051316184297300000041001775 43352121 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24051713064025100000041310984 43352124 Poder Judiciário - TJES - 5064102 Outros documentos 24051713064046400000041310987 44334229 Petição (outras) Petição (outras) 24060614094745000000042232760 44334315 PLANILHA DE DÉBITOS-BEATRIZ GAMA FERNANDES Informações 24060614094770800000042232794 44495790 MANDADO 5064102 Certidão 24061115024380300000042382994 44495787 ASSINATURA Outros documentos 24061115024450200000042382991 44495789 REDISTRIBUIÇÃO Outros documentos 24061115024535400000042382993 44495760 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061115024617300000042382966 50066248 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090416055578700000047566473 50390838 Petição (outras) Petição (outras) 24091011550599500000047867677 50651379 Petição (outras) Petição (outras) 24091308531161800000048108332 50651380 BOLETO PAGO - BEATRIZ GAMA FERNADES Juntada de Guia em PDF 24091308531181300000048108333 54165708 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24110617292417200000051353818 54346854 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24110817143278800000051513721 54346858 LISTA DE POSTAGEM 291 Outros documentos 24110817143301200000051513725 54911068 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24111917114748700000052037047 54911070 AR 4101 Aviso de Recebimento (AR) 24111917114783200000052037049 61330897 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011517072696800000054456453 61574706 Petição (outras) Petição (outras) 25012110383489700000054681258 64881817 Certidão Certidão 25031217412838000000057598448 -
07/07/2025 16:46
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 21:20
Conclusos para decisão
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12/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/11/2024 17:14
Juntada de
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06/11/2024 17:29
Expedição de carta postal - citação.
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13/09/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 08:19
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 03/06/2024 23:59.
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17/05/2024 13:06
Juntada de
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17/05/2024 12:25
Expedição de Mandado - citação.
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17/05/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 12:12
Conclusos para decisão
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25/04/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:09
Processo Inspecionado
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05/04/2024 23:39
Conclusos para decisão
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05/04/2024 23:39
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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