TJES - 0011685-60.2009.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Processo nº.: 0011685-60.2009.8.08.0011 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: DELCIMAR PIRES DA SILVA, OLIVEIRA COMERCIO DE GAS LTDA = D E S P A C H O = 01) INDEFIRO as medidas executivas requeridas ID 50099847, por 02 (dois) motivos, o primeiro porque a sentença ID 44379395 ainda não transitou em julgado, vez que a intimação do réu Delcimar Pires da Silva de referida decisão ocorreu em nome de advogado diverso daquele que lhe representa nos autos (vide págs. 46/48 e 54/55 do arquivo 00116856020098080011 VOL 001.pdf do drive e aba 'EXPEDIENTES' do menu (≡) dos autos digitais), e o segundo porque ainda não houve o início formal do cumprimento de sentença, conforme exige o art. 523 do CPC.
INTIME-SE a cooperativa autora, via portal eletrônico, para conhecimento. 02) Via de consequência, INTIME-SE o requerido Delcimar Pires da Silva, na pessoa de seus advogados (Drs.
Alexandre Carvalho Silva (OAB/ES nº10.925) e Rodrigo Fortunato Pinto (OAB/ES nº12.703)), via portal eletrônico, para tomar conhecimento da sentença ID 44379395. 03) Na hipótese de interposição de recursos, independente de nova conclusão, INTIME-SE a parte adversa para contrarrazões.
Na sequência, em sendo interpostos embargos de declaração, voltem-me os autos CONCLUSOS.
Na hipótese de interposição de apelação, CUMPRA-SE a Secretaria o inc.
XXI do art. 438 do Tomo I do Código de Normas da CGJ/ES, e, apresentada (ou não) a resposta recursal, EXPEÇA-SE a certidão de remessa prevista no Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2015, e, na sequência, REMETAM-SE ELETRONICAMENTE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossos cordiais cumprimentos. 04) Preclusas as vias recursais, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e INTIME-SE a requerente, via portal eletrônico, para, se quiser, dar início a fase de execução da sentença ID 44379395, na forma do art. 523 do CPC e juntando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, além de cumprir os demais requisitos previstos no art. 524 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. 05) Requerida a execução do título judicial, venham-me os autos CONCLUSOS para recebimento. 06) Caso contrário, CERTIFIQUE-SE e por força da condenação acessória imposta na sentença, REMETAM-SE os autos à Contadoria do Juízo para cálculo das custas finais/remanescentes e, se houver, INTIMEM-SE os devedores, na pessoa de seu advogado, via portal eletrônico, ou, na ausência de representação nos autos, pessoalmente, para quitá-las, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 296, inc.
II, Tomo I, Código de Normas CGJ/ES), sob pena de inscrição em Dívida Ativa do Estado. 07) Pagas ou inscritas as custas e nada mais sendo requerido, verificar as pendências, encerrar eventuais alertas/expedientes no Sistema PJe e ARQUIVAR definitivamente os presentes autos.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
07/07/2025 16:51
Expedição de Intimação - Diário.
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24/01/2025 14:45
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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24/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
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05/09/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DELCIMAR PIRES DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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21/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:26
Conclusos para despacho
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19/08/2024 14:30
Juntada de Petição de pedido de providências
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15/08/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 21:44
Processo Inspecionado
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06/06/2024 21:44
Julgado procedente o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 32.***.***/0001-53 (REQUERENTE).
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20/02/2024 20:14
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2002
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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