TJES - 0029818-96.2018.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0029818-96.2018.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: ALEXANDRE CAVALCANTE BICALHO SENTENÇA Trata-se de “Ação de execução de título extrajudicial” proposta por BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de ALEXANDRE CAVALCANTE BICALHO.
O executado foi regularmente citado (f. 57-v) e, posteriormente, opôs embargos à execução, autuados sob o nº 0002616-13.2019.8.08.0024, os quais foram devidamente apensados aos presentes autos.
Ambos os feitos foram suspensos em razão de sentença proferida nos autos da ação revisional nº 0037244-63.2017.8.08.0035, ajuizada pelo executado, a qual interfere diretamente na obrigação discutida nestes autos.
Ato seguinte, em manifestação constante no ID 54154047, o exequente informou haver celebrado acordo com o executado nos autos do processo nº 5005614-59.2021.8.08.0035, oportunidade em que foi pactuada a quitação integral da dívida executada no presente feito, consoante se verifica do ID. 35269962, daqueles autos, inclusive devidamente homologado, ID. 46345224.
Diante disso, requereu o exequente a extinção da presente execução, ante a satisfação do crédito ante o acordo firmado nos autos referenciados.
DISPOSITIVO Operando-se a quitação integral do valor devido no presente de caderno executivo, e, ante a concordância do credor, é o caso de se promover a extinção do processo, à luz do art. 924, II, do Código de Ritos, posto que satisfeita a obrigação.
Ante ao exposto, JULGO extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicável também às execuções, consoante orientação do c.
Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.880.944/SP) dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares.
Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo nos autos anteriormente referenciado.
Honorários nos termos do acordo que engloba este processo.
Intimem-se.
Junte-se cópia desta sentença nos embargos associados e intimem-se as partes para informarem quanto a extinção daquele feito.
Após, cumpridas todas as diligências e com o trânsito em julgado, arquive-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
07/07/2025 16:54
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 17:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/04/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAVALCANTE BICALHO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/04/2024 23:59.
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15/03/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2024 16:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0037244-63.2017.8.08.0035
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15/03/2024 14:51
Conclusos para despacho
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13/03/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 15:33
Apensado ao processo 0002616-13.2019.8.08.0024
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24/11/2023 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
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18/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 15:11
Conclusos para despacho
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15/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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