TJES - 0015262-08.2017.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0015262-08.2017.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 INTERESSADO: TRANSCORSINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: RONNIE DEGAN DE JESUS - ES28713 SENTENÇA Vistos, etc.
Depreende-se dos autos que a parte autora não mais possui interesse no prosseguimento do feito, já que deixou de promover seu andamento, não obstante devidamente intimada para tanto (ID 65637468).
O art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando a parte autora abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deixando de promover os atos e diligências que lhe incumbir.
Por sua vez, o § 1º do art. 485, prevê que nas hipóteses descritas nos incisos II e III, do referido artigo, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Logo, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos dispositivos supracitados, uma vez caracterizada a inércia da parte autora em cumprir as determinações emanadas deste juízo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso III c/c § 1º do mesmo artigo, do Código Processo Civil.
Condeno a parte autora em custas processuais, não havendo condenação em honorários por ausência de estabilização da demanda.
Certificado o trânsito em julgado, desde que requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos ora acostados aos presentes autos, devendo, contudo, permanecer nos autos cópia dos referidos documentos desentranhados, sem se alterar a numeração das folhas do caderno processual, sendo a diligência certificada pela Secretaria.
Transitada em julgado, procedam-se às devidas anotações e à baixa.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
P.R.I.C Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I II e III, S/N, Andar 1 A 16 Sala 101 A 1601, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: TRANSCORSINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Endereço: Avenida José Armani, 552, GALPAO 6, Linhares V, LINHARES - ES - CEP: 29905-190 -
07/07/2025 17:08
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 12:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 14:55
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 22:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/01/2025 17:11
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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31/01/2025 17:11
Juntada de Carta Postal - Intimação
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31/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 05:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 12:07
Conclusos para decisão
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03/05/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
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08/03/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:29
Decorrido prazo de TRANSCORSINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 06/12/2023 23:59.
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19/10/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 09:31
Conclusos para decisão
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11/07/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2023 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/06/2023 23:59.
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14/06/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 13:04
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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