TJES - 0806378-29.2004.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0806378-29.2004.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AM/PM COMESTIVEIS LTDA EXECUTADO: PETROLEUM COMERCIO E REPRESENTAÇAO LTDA, REVALINO BARBOSA FILHO, MARIA SUELI PACHECO BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: WAGNER DOMINGOS SANCIO - ES5027 Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, JOAO HENRIQUE MARTINELLI - ES4192, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, JOAO HENRIQUE MARTINELLI - ES4192, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873, LEONARDO BARBOSA CABRAL - ES9340 Nome: AM/PM COMESTIVEIS LTDA Endereço: desconhecido Requerido: PETROLEUM COMERCIO E REPRESENTAÇAO LTDA; REVALINO BARBOSA FILHO; MARIA SUELI PACHECO BARBOSA; JOAO HENRIQUE MARTINELLI(*95.***.*45-49); EDUARDO SANTOS SARLO(*83.***.*27-95); KAMYLO COSTA LOUREIRO(*85.***.*25-69); LEONARDO BARBOSA CABRAL(*64.***.*76-87); Nome: PETROLEUM COMERCIO E REPRESENTAÇAO LTDA Endereço: desconhecido Nome: REVALINO BARBOSA FILHO Endereço: desconhecido Nome: MARIA SUELI PACHECO BARBOSA Endereço: desconhecido Ao Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Vila Velha/ES Assunto: Penhora no rosto dos autos; atualização de valor.
Vosso processo nº 0024151-82.2007.8.08.0035 DESPACHO / OFÍCIO A parte exequente, por meio da petição e planilha de ids 55365405 e 55365410, apresentou o demonstrativo atualizado de seu crédito, requerendo o prosseguimento do feito.
Verifico que já foi determinada a penhora no rosto dos autos do Processo nº 0024151-82.2007.8.08.0035, em trâmite na 6ª Vara Cível de Vila Velha, conforme despacho de fl. 231 e Ofício nº 147/2017, expedido à fl. 239 dos autos físicos.
Considerando que o valor original da constrição encontra-se desatualizado, e com o intuito de garantir a plena satisfação do crédito, DETERMINO a expedição de novo Ofício ao Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Vila Velha/ES, para fins de ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA PENHORA já efetivada, no valor de R$ 108.350,81 (cento e oito mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos), conforme chave de acesso nº 24112715220414300000052459548.
Sem prejuízo, INTIME-SE o exequente para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos informações sobre o andamento do referido processo, a fim de que seja apreciada a manutenção da suspensão determinada por meio da decisão de fl. 257.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112221191731400000018890131 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020215050633000000020439530 Despacho Despacho 24061214271726400000042407371 Despacho Despacho 24061214271726400000042407371 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 24061717190369100000042822431 substabelecimento Petição (outras) 24071812382199800000044648023 Petição (outras) Petição (outras) 24071815053323700000044674237 Petição (outras) Petição (outras) 24071815075821100000044674714 Petição (outras) Petição (outras) 24071815310118000000044678077 Termo de Audiência Termo de Audiência 24072215022748100000044805054 Despacho Despacho 24110614134087900000050835306 Despacho Despacho 24110614134087900000050835306 Petição da Exequente Petição (outras) 24112715220401700000052459544 DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO CRÉDITO Documento de comprovação 24112715220414300000052459548 VITÓRIA, 03/07/2025 Giselle Onigkeit Juíza de Direito -
07/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:14
Expedição de Intimação Diário.
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04/07/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA SUELI PACHECO BARBOSA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de REVALINO BARBOSA FILHO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de PETROLEUM COMERCIO E REPRESENTAÇAO LTDA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:03
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2024 14:15 Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível.
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22/07/2024 15:02
Expedição de Termo de Audiência.
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18/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 03:20
Decorrido prazo de PETROLEUM COMERCIO E REPRESENTAÇAO LTDA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:30
Decorrido prazo de MARIA SUELI PACHECO BARBOSA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:30
Decorrido prazo de REVALINO BARBOSA FILHO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:30
Decorrido prazo de AM/PM COMESTIVEIS LTDA em 03/07/2024 23:59.
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18/06/2024 15:40
Audiência Conciliação designada para 18/07/2024 14:15 Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível.
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17/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 13:47
Conclusos para despacho
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21/03/2023 12:42
Decorrido prazo de PETROLEUM COMERCIO E REPRESENTAÇAO LTDA em 23/02/2023 23:59.
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09/03/2023 12:23
Decorrido prazo de AM/PM COMESTIVEIS LTDA em 23/02/2023 23:59.
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02/03/2023 15:22
Decorrido prazo de REVALINO BARBOSA FILHO em 23/02/2023 23:59.
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28/02/2023 19:20
Decorrido prazo de MARIA SUELI PACHECO BARBOSA em 23/02/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2004
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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