TJES - 5007166-29.2020.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 00:06
Decorrido prazo de SHELL BRASIL PETROLEO LTDA em 19/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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26/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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25/04/2025 16:04
Juntada de Petição de juntada de guia
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5007166-29.2020.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: SHELL BRASIL PETROLEO LTDA EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) EMBARGANTE: MARCOS CORREIA PIQUEIRA MAIA - RJ146276, THALES MACIEL ROLIZ - RJ204314 DESPACHO - VISTOS EM INSPEÇÃO. - Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de preclusão. - Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 31 de março de 2025.
Moacyr C de F Côrtes Juiz de Direito -
11/04/2025 17:40
Expedição de Intimação Diário.
-
31/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:33
Processo Inspecionado
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, 18º Andar - Conjunto 1801, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5007166-29.2020.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: SHELL BRASIL PETROLEO LTDA EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) EMBARGANTE: THALES MACIEL ROLIZ - RJ204314, MARCOS CORREIA PIQUEIRA MAIA - RJ146276 DESPACHO 1.
DEFIRO a produção de prova pericial e NOMEIO, por conseguinte, o perito Dr.
Walterleno Maifrede Noronha, com endereço profissional na Av.
Jerônimo Monteiro, 775, Glória, Vila Velha/ES, tel: (27) 3041-1766, cel: (27) 9943-2990, devendo o mesmo ser intimado para informar se aceita o encargo, bem como o valor dos seus honorários, os quais serão pagos pela parte Embargante. 2.
Caso haja aceitação, intime a parte Embargante para efetuar o depósito dos honorários do Sr.
Perito. 3.
Após a comprovação do depósito nos autos, intime-se o Sr.
Perito para apresentar o Laudo. 4.
Estabeleço prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo técnico, prazo esse a contar da realização da perícia. 5.
Faculto as partes a possibilidade de apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência do presente pronunciamento judicial. 6.
Intimem-se.
VITÓRIA-ES, 11 de setembro de 2024.
Moacyr C de F Côrtes Juiz de Direito -
29/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:19
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
-
25/02/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, 18º Andar - Conjunto 1801, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5007166-29.2020.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: SHELL BRASIL PETROLEO LTDA EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) EMBARGANTE: THALES MACIEL ROLIZ - RJ204314, MARCOS CORREIA PIQUEIRA MAIA - RJ146276 DESPACHO 1.
DEFIRO a produção de prova pericial e NOMEIO, por conseguinte, o perito Dr.
Walterleno Maifrede Noronha, com endereço profissional na Av.
Jerônimo Monteiro, 775, Glória, Vila Velha/ES, tel: (27) 3041-1766, cel: (27) 9943-2990, devendo o mesmo ser intimado para informar se aceita o encargo, bem como o valor dos seus honorários, os quais serão pagos pela parte Embargante. 2.
Caso haja aceitação, intime a parte Embargante para efetuar o depósito dos honorários do Sr.
Perito. 3.
Após a comprovação do depósito nos autos, intime-se o Sr.
Perito para apresentar o Laudo. 4.
Estabeleço prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo técnico, prazo esse a contar da realização da perícia. 5.
Faculto as partes a possibilidade de apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência do presente pronunciamento judicial. 6.
Intimem-se.
VITÓRIA-ES, 11 de setembro de 2024.
Moacyr C de F Côrtes Juiz de Direito -
18/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:57
Conclusos para decisão
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19/06/2024 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 16:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/03/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 04:21
Decorrido prazo de SHELL BRASIL PETROLEO LTDA em 13/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 15:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/08/2022 15:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/08/2022 15:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/08/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 16:22
Proferida Decisão Saneadora
-
25/01/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 16:13
Desentranhado o documento
-
25/01/2022 16:13
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 12:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/05/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 15:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 12:50
Recebidos os autos
-
29/04/2021 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais.
-
29/04/2021 12:49
Expedição de Informações.
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20/04/2021 16:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/04/2021 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/04/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 18:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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