TJES - 0029498-76.2019.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0029498-76.2019.8.08.0035 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS Advogados do(a) SUSCITANTE: EDUARDO MARQUES SILVEIRA - ES32408, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290 SUSCITADO: JAYME VILA REAL REISEN, VILA SUPLEMENTOS JARDIM CAMBURI EIRELI, VILA SUPLEMENTOS PRAIA DE GAIVOTAS LTDA - ME, VILA SUPLEMENTOS ITAPARICA LTDA - ME, VILA SUPLEMENTOS PRAIA DA COSTA LTDA - ME, VILA SUPLEMENTOS ITAPUA LTDA - ME, VILA SUPLEMENTOS COQUEIRAL DE ITAPARICA LTDA - ME, JOAO RIBEIRO, PRIME SUPLEMENTOS LTDA, PRIME SUPLEMENTOS LTDA, PRIME SUPLEMENTOS LTDA, PRIME SUPLEMENTOS LTDA, VILA NUTRI SUPLEMENTOS LTDA Advogados do(a) SUSCITADO: AUGUSTO DE ANDRADE MANSUR - ES10618, JOSE ANTONIO NEFFA JUNIOR - ES10871, LETICIA VILA REAL REISEN - ES25462 Advogados do(a) SUSCITADO: AUGUSTO DE ANDRADE MANSUR - ES10618, JOSE ANTONIO NEFFA JUNIOR - ES10871 DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes, por meio da petição do id 63429066.
Defiro o requerimento de suspensão do processo pelo prazo solicitado, ou seja, até o mês de fevereiro de 2026.
Aguarde-se em Secretaria com o movimento pertinente.
Transcorrido o prazo assinalado, i-se a(s) parte(s) por seu advogado para requerer o que entender apropriado, no prazo de dez dias, independente de nova conclusão.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/bcr -
07/07/2025 17:23
Expedição de Intimação Diário.
-
14/04/2025 09:34
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
14/04/2025 09:19
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
14/04/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 16:59
Juntada de Petição de habilitações
-
08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de VILA SUPLEMENTOS COQUEIRAL DE ITAPARICA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de VILA SUPLEMENTOS PRAIA DE GAIVOTAS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de PRIME SUPLEMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de PRIME SUPLEMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de PRIME SUPLEMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de VILA NUTRI SUPLEMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de VILA SUPLEMENTOS JARDIM CAMBURI EIRELI em 28/01/2025 23:59.
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de VILA SUPLEMENTOS ITAPUA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JAYME VILA REAL REISEN em 28/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de VILA SUPLEMENTOS PRAIA DA COSTA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de VILA SUPLEMENTOS ITAPARICA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de PRIME SUPLEMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:26
Juntada de Petição de homologação de transação
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20/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:08
Desentranhado o documento
-
08/01/2025 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:59
Juntada de Petição de pedido de providências
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30/04/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 17:49
Apensado ao processo 0026438-37.2015.8.08.0035
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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