TJES - 0093692-13.2004.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0093692-13.2004.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANDERSEN ALVES GARCIA, MARIA CRISTINA PIMENTEL GARCIA, CARSEN ALVES GARCIA, MARIA DENY GARCIA CASTRO, CLEAMARA GARCIA WERNERSBACH, MARCEM PIMENTEL GARCIA, RITA DE CASSIA GARCIA DAMASCENO, MARIA DA GRACA GARCIA NAZARETH, ROBISON PIMENTEL GARCIA, SIMONE ALVES GARCIA VIANA INTERESSADO: CLEBEN ALVES GARCIA INVENTARIADO: ESPOLIO DE DENY PIMENTEL GARCIA DECISÃO Inicialmente, esclareço aos herdeiros que, conforme o disposto no art. 1.793 do Código Civil, a cessão de direitos hereditários deve ser realizada por meio de escritura pública.
Dessa forma, as cessões realizadas por meio do acordo apresentado no ID 71510967 não estão em conformidade com as previsões legais.
Ademais, observo que não constam nos autos os documentos necessários ao regular prosseguimento do feito.
Assim, intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente: 1) Plano de partilha, conforme previsto no art. 653 do Código de Processo Civil; 2) Certidão negativa de testamento (disponível em https://buscatestamento.org.br/); 3) Certidões negativas de débitos do(a) inventariado(a) junto às Receitas Federal, Estadual e Municipal; 4) Escritura pública da cessão de direitos hereditários, conforme o art. 1.793 do Código Civil.
Concluída essa diligência, intime-se os herdeiros representados por advogado diverso.
Intime-se pessoalmente o herdeiro Andersen.
Em caso de impugnação, intime-se a parte inventariante.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
08/07/2025 17:13
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0093692-13.2004.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANDERSEN ALVES GARCIA, MARIA CRISTINA PIMENTEL GARCIA, CARSEN ALVES GARCIA, MARIA DENY GARCIA CASTRO, CLEAMARA GARCIA WERNERSBACH, MARCEM PIMENTEL GARCIA, RITA DE CASSIA GARCIA DAMASCENO, MARIA DA GRACA GARCIA NAZARETH, ROBISON PIMENTEL GARCIA, SIMONE ALVES GARCIA VIANA INTERESSADO: CLEBEN ALVES GARCIA INVENTARIADO: ESPOLIO DE DENY PIMENTEL GARCIA DECISÃO Inicialmente, esclareço aos herdeiros que, conforme o disposto no art. 1.793 do Código Civil, a cessão de direitos hereditários deve ser realizada por meio de escritura pública.
Dessa forma, as cessões realizadas por meio do acordo apresentado no ID 71510967 não estão em conformidade com as previsões legais.
Ademais, observo que não constam nos autos os documentos necessários ao regular prosseguimento do feito.
Assim, intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente: 1) Plano de partilha, conforme previsto no art. 653 do Código de Processo Civil; 2) Certidão negativa de testamento (disponível em https://buscatestamento.org.br/); 3) Certidões negativas de débitos do(a) inventariado(a) junto às Receitas Federal, Estadual e Municipal; 4) Escritura pública da cessão de direitos hereditários, conforme o art. 1.793 do Código Civil.
Concluída essa diligência, intime-se os herdeiros representados por advogado diverso.
Intime-se pessoalmente o herdeiro Andersen.
Em caso de impugnação, intime-se a parte inventariante.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
07/07/2025 17:28
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 08:09
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 23:44
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 19:21
Conclusos para despacho
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06/02/2025 19:20
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2024 15:44
Juntada de Mandado
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08/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 14:02
Juntada de Mandado
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25/07/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 16:37
Expedição de Mandado - citação.
-
10/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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