TJES - 0008333-41.2017.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0008333-41.2017.8.08.0035 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: GEONES PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: VINICIUS DOMINGOS, CLEITON RANGEL, DOUGLAS DE SOUZA LOPES E MAURICIO, LEONARDO E FABRICIO DESPACHO Refere-se à “Ação de reintegração de posse c/c indenização por danos materiais e morais com pedido liminar” proposta por GEONES PEREIRA DOS SANTOS em face de VINICIUS DOMINGOS, CLEITON RANGEL, DOUGLAS SOUZA LOPES E MAURÍCIO, LEONARDO E FABRÍCIO.
Compulsando os autos, verifico que, à f. 198, foi protocolado substabelecimento sem reserva de poderes, firmado pela advogada Dra.
Patrícia dos Santos Ferreira Cavalcanti, OAB/ES nº 18.442, em favor do advogado Dr.
Hugo Miguel Nunes, OAB/ES nº 27.813.
Destarte, expediu-se intimação à parte autora para impulsionar o processo, contudo, a diligência foi direcionada à patrona anterior.
Ante o exposto, promova-se a Serventia Judicial o cadastro do advogado da parte autora, Dr.
Hugo Miguel Nunes, OAB/ES nº 27.813.
Seguidamente, intime-se o autor, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender por direito, sob pena de extinção por abandono.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, cumpra-se o disposto no art. 438, XLIII, do Código de Normas. "Art. 438.
O Chefe de Secretaria Cível, além dos atos ordinatórios e dos referidos neste Código de Normas, deverá, independentemente de despacho, sob sua direta e total responsabilidade: XLIII - subsequente intimação da parte autora ou exequente, após frustrado o atendimento da intimação pelo procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 485, § 1º, CPC), dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono".
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
07/07/2025 17:32
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 00:15
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:32
Expedição de Mandado - Intimação.
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30/12/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:18
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
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01/07/2024 22:19
Expedição de Mandado - citação.
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23/03/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:16
Conclusos para decisão
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30/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:11
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/07/2023 15:02
Conclusos para despacho
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20/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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