TJES - 0008460-71.2020.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0008460-71.2020.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEOVANA DUARTE RIOS, OCTAVIO DA VICTORIA RIOS JUNIOR, REGINA DUARTE PINTO REQUERIDO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado do(a) REQUERENTE: DAVHI DE PAULA COSTA PIMENTEL - ES23570 Advogado do(a) REQUERIDO: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA - RS18668 DECISÃO Analisando os Embargos Declaratórios opostos no evento nº41844268 vê-se que o que realmente pretendem os Embargantes é alterar a Sentença retro instaurando-se nova discussão sobre a controvérsia já apreciada, o que se revela inadmissível.
E assim o é, uma vez que não são cabíveis embargos de declaração utilizados com o propósito de questionar a correção do julgamento e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.
Diante do exposto, rejeito os embargos declaratórios opostos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 26 de março de 2025.
MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUÍZA DE DIREITO -
07/07/2025 17:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/03/2025 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
30/12/2024 15:42
Conclusos para decisão
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05/10/2024 01:14
Decorrido prazo de REGINA DUARTE PINTO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:14
Decorrido prazo de OCTAVIO DA VICTORIA RIOS JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:14
Decorrido prazo de GEOVANA DUARTE RIOS em 04/10/2024 23:59.
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03/09/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 01:14
Decorrido prazo de GEOVANA DUARTE RIOS em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:42
Decorrido prazo de OCTAVIO DA VITORIA RIOS JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:42
Decorrido prazo de REGINA DUARTE PINTO em 20/05/2024 23:59.
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23/04/2024 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2024 19:45
Julgado improcedente o pedido de GEOVANA DUARTE RIOS - CPF: *31.***.*18-08 (REQUERENTE), OCTAVIO DA VITORIA RIOS JUNIOR (REQUERENTE) e REGINA DUARTE PINTO (REQUERENTE).
-
19/10/2023 12:58
Conclusos para despacho
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19/10/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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