TJES - 0021167-47.2015.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível PRIMEIRA SECRETARIA INTELIGENTE Atendimento: Balcão Virtual ou por e-mail: [email protected] Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PRAZO DE DILAÇÃO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº 0021167-47.2015.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPOCA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E INDUSTRIALIZADOS LTDA EXECUTADO: MEGA HORTIFRUTY S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTTAVO ALVES GONCALVES - ES17997 MM(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s): MEGA HORTIFRUTY S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME (EXECUTADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, § 2°, inciso IV, do CPC, para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC).
Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC.
Valor da dívida constante na petição de cumprimento de sentença: R$ 10.045,14 (Dez Mil e Quarenta e Cinco Reais e Quatorze Centavos).
ADVERTÊNCIAS Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei.
VILA VELHA-ES, 7 de julho de 2025.
DIRETORA DE SECRETARIA -
07/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:26
Expedição de Edital - Intimação.
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07/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 19:53
Processo Inspecionado
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07/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 03:14
Decorrido prazo de MEGA HORTIFRUTY S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME em 14/10/2024 23:59.
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12/08/2024 01:13
Publicado Edital - Citação em 12/08/2024.
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10/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:57
Expedição de edital - citação.
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07/03/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:00
Conclusos para despacho
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07/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
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29/08/2023 03:54
Decorrido prazo de EPOCA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E INDUSTRIALIZADOS LTDA em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:50
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2015
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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