TJES - 5000429-40.2025.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000429-40.2025.8.08.0022 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: THIELLI DE OLIVEIRA SIRTULI Advogado do(a) AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 DECISÃO Trata-se de uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de THIELLI DE OLIVEIRA SIRTULI, ambos devidamente qualificados.
A ação é endereçada para a 1ª Vara da Comarca de Ibiraçu.
Não há pedido de assistência judiciária gratuita, nem consta o recolhimento das custas prévias, conforme documento em anexo.
Conforme Provimento nº.: 10/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que altera o artigo 296 do Código de Normas, as custas prévias deverão ser recolhidas antes da propositura da ação, senão vejamos: Art. 1º.
Alterar os artigos 296 e 423, ambos do Código de Normas – Foro Judicial – Tomo I, da Corregedoria Geral de Justiça, de modo que os dispositivos ficarão com as seguintes redações: Art. 296.
As custas devem ser recolhidas pelo interessado nos seguintes prazos: I – as custas prévias incidentes nos feitos deverão ser recolhidas antes da propositura da ação; Neste sentido, considerando que o autor não recolheu as custas prévias, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Observe-se o cartório as cautelas de praxe.
Cumpra-se com as formalidades legais.
IBIRAÇU-ES, 7 de julho de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
08/07/2025 10:26
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/07/2025 16:40
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/06/2025 16:44
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:48
Distribuído por sorteio
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24/06/2025 09:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/06/2025 09:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/06/2025 09:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/06/2025 09:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/06/2025 09:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/06/2025 09:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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