TJES - 5031358-55.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5031358-55.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILELA E IBANEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034 EXECUTADO: SANDRO MORAES DE OLIVEIRA Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), para, no prazo legal, cumprir(em) o novo regramento sobre o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e a emissão automática das guias para pagamento, constante no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça do TJES do dia 28.03.2025, especialmente: "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
Vitória, 08 de julho de 2025.
Analista Judiciário 01 -
08/07/2025 12:52
Expedição de Intimação - Diário.
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05/07/2025 13:43
Transitado em Julgado em 26/02/2025 para SANDRO MORAES DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*50-97 (EXECUTADO).
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05/07/2025 13:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 26/02/2025 23:59.
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14/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 19:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/07/2024 11:34
Expedição de carta postal - intimação.
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25/06/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:38
Conclusos para despacho
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13/07/2023 02:54
Decorrido prazo de VILELA E IBANEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 12/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:21
Expedição de intimação eletrônica.
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03/07/2023 15:03
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/06/2023 15:59
Expedição de carta postal - intimação.
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25/01/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 08:29
Conclusos para despacho
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23/01/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 15:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/01/2023 15:33
Expedição de intimação eletrônica.
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11/11/2022 17:07
Declarada incompetência
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17/10/2022 16:14
Conclusos para despacho
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17/10/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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