TJES - 5001103-08.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5001103-08.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA EXECUTADO: CLEOMAR ANTONIO DOS REIS, INES DE JESUS VALENTIM DECISÃO/CARTA 1) Em não havendo discussão quanto à pertinência do pedido de habilitação que se formula em desfavor do ESPÓLIO DE CLEOMAR ANTONIO DOS REIS, à medida que esse, após citado, se mantivera silente, tenho por perfeitamente cabível o imediato acolhimento da pretensão, mesmo porque suficientemente demonstrada a existência da massa no plano fático e a sua qualidade de sucessor processual em relação ao falecido Demandado. 2) Assim, ACOLHO o pedido de habilitação formulado em face de ESPÓLIO DE CLEOMAR ANTONIO DOS REIS, o que faço com base no que estabelece o art. 691 do atual código de ritos, DETERMINANDO, por conseguinte, seja de imediato providenciada, na autuação, a retificação do polo passivo da relação processual. 3) Intimem-se para ciência. 4) Renove-se a intimação do Executado, de forma postal (endereço de Id nº 69137792), para que aquele efetue o cumprimento voluntário da obrigação objeto de execução, sob pena de incidência, sobre o montante almejado, da multa e dos honorários a que alude o art. 523, §1º, do CPC. 5) Ficará a parte devedora cientificada de que, uma vez escoado o prazo para o adimplemento do débito, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para oferecer, em querendo, eventual impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6) Em se observando o decurso dos prazos antes mencionados, intime-se a Exequente, por seu patrono, para, em 10 (dez) dias, expor e requerer o que de direito, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção. 7) Diligencie-se.
SERRA-ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA (AR), encaminhando-a ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20755252 Petição Inicial Petição Inicial 23011716261628200000019947581 20755760 02 - Memória de cálculo Documento de comprovação 23011716261643400000019947589 20755763 03 - Inicial (EDP) Documento de comprovação 23011716261661400000019947592 20755765 04 - Documentos de representação (EDP) Documento de comprovação 23011716261690300000019947594 20755767 05 - Citação dos Réus Documento de comprovação 23011716261714000000019947596 20755770 06 - Sentença Documento de comprovação 23011716261729700000019947599 20755774 07 - Certidão de trânsito em Julgado Documento de comprovação 23011716261776900000019947603 22195378 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23032414433992600000021315909 24320758 Despacho Despacho 23042509302550300000023337495 27528169 Petição (outras) Petição (outras) 23070516341842500000026396323 27528170 5001103-08.2023.8.08.0048 - Documentos de representação Documento de comprovação 23070516341863800000026396324 27528174 5001103-08.2023.8.08.0048 - Memória de cálculo Documento de comprovação 23070516341889400000026396328 32402411 Despacho - Carta Despacho - Carta 23101710141527100000031021730 32402411 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23101710141527100000031021730 37399730 Certidão Certidão 24020115034750800000035743247 41033639 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24040918333277900000039140345 41033644 AR 03 08 Aviso de Recebimento (AR) 24040918333299300000039140350 48477703 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081215233662700000046089105 50325110 Pedido de Suspensão Pedido de Suspensão 24090915083414100000047806322 50325112 5001103-08.2023.8.08.0048 - consulta cpf, falecido (CLEOMAR ANTONIO DOS REIS) Documento de comprovação 24090915083435200000047806324 65724126 Pedido de Providências Pedido de Providências 25032513422560600000058348785 65724127 5001103-08.2023.8.08.0048 - Decisão (nomeção de inventariante) Documento de comprovação 25032513422580000000058348786 65724128 5001103-08.2023.8.08.0048 - Certidão de óbito Documento de comprovação 25032513422595600000058348787 65968924 Decisão - Carta Decisão - Carta 25032819063246500000058565475 65968924 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25032819063246500000058565475 69137786 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25052217314914000000061376677 69137792 ABRIL - AUTOS5001103-08.2023.8.08.0048 - INTIMACAO - ESPÓLIO CLEOMAR Aviso de Recebimento (AR) 25052217314707300000061376682 71638383 Decurso de prazo Decurso de prazo 25062517352078200000063610348 REQUERIDO(S) / INTIMANDO(S) Nome: ESPÓLIO DE CLEOMAR ANTONIO DOS REIS, na pessoa de sua inventariante, ANDREA CATARINA PASSOS MARANHÃO Endereço: AV.
SÃO PAULO, 42, SERRA DOURADA II, CEP: 29.171-222, SERRA/ES -
08/07/2025 13:01
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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08/07/2025 12:55
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:31
Decorrido prazo de CLEOMAR ANTONIO DOS REIS em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/04/2025 16:03
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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28/03/2025 19:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/03/2025 13:42
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:08
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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30/08/2024 03:00
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2024 01:13
Decorrido prazo de INES DE JESUS VALENTIM em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 17:49
Expedição de carta postal - intimação.
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31/01/2024 17:49
Expedição de carta postal - intimação.
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17/10/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 15:45
Conclusos para despacho
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05/07/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 09:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/03/2023 15:57
Conclusos para decisão
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24/03/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 16:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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