TJES - 0016182-97.2017.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0016182-97.2017.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: G B M COMERCIO E REPRESENTACAO DE VEICULOS LTDA, MARIA ALICE MONTEIRO MACHADO, GERSON BRAGA MACHADO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EMBARGANTE: LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA - BA13676 Advogados do(a) EMBARGADO: CLAUDINE SIMOES MOREIRA - ES226-B, PAULO CESAR BUSATO - ES8797 Sentença Trata-se de embargos à execução proposto por G B M COMERCIO E REPRESENTACAO DE VEICULOS LTDA, MARIA ALICE MONTEIRO MACHADO e GERSON BRAGA MACHADO em face de BANCO DO BRASIL SA, todos já devidamente qualificados nos autos.
No id 45173939, o Embargado protocolou petição informando a composição amigável extrajudicial da lide, requerendo a homologação do acordo e consequente arquivamento do processo. É o relatório.
No caso em análise, o ajuste firmado entre as partes encontra-se dentro dos limites da autonomia privada, não se verificando qualquer ofensa à ordem pública, aos bons costumes ou a direitos de terceiros.
Assim, à luz do disposto no artigo 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, e em observância ao princípio da autocomposição, valoriza-se a solução consensual como forma legítima e eficaz de pacificação social.
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Custas processuais dispensadas a teor do artigo 90,§3º do CPC e honorários sucumbenciais conforme acordado.
Translade-se esta decisão para o processo de nº 0010748-30.2017.8.08.0024.
Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
VITÓRIA-ES, 27 de junho de 2025.
JOSÉ BORGES TEIXEIRA JÚNIOR Juiz(a) de Direito -
08/07/2025 13:30
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 18:12
Homologada a Transação
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07/04/2025 07:26
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:46
Decorrido prazo de CLAUDINE SIMOES MOREIRA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 10:11
Juntada de Petição de homologação de transação
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18/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 14:53
Apensado ao processo 0010748-30.2017.8.08.0024
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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