TJES - 0027300-46.2012.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0027300-46.2012.8.08.0024 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ELIANA MIRANDA REQUERIDO: RITA ALESSANDRA BRAGANCA DE SOUSA, RUI BARBOSA BRAGANCA NETO, ALEXANDER BRAGANCA DE SOUSA Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE RAMOS LIEVORI - ES15811 SENTENÇA Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por ELIANA MIRANDA em face de RITA ALESSANDRA BRAGANCA DE SOUSA e outros.
Após trâmite regular, as partes anunciaram a autocomposição de seus interesses por meio da petição de id 47589602, requerendo a homologação do acordo apresentado. É o relatório.
Decido.
Considerando que o negócio celebrado tem objeto lícito, moldado aos termos da presente demanda, sendo as partes capazes e possível a constatação de que são legítimas as manifestações de vontades externadas, verifico que não há óbice à sua homologação (art. 842 do Código Civil).
Assim, HOMOLOGO o acordo de vontades em tela e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ademais, defiro o pleito dos requeridos no que tange à exclusão de Ariadenis de Souza Alvarenga do processo.
Por fim, concedo aos demais réus a benesse da justiça gratuita.
Eventuais custas remanescentes, se houver, estarão dispensadas, conforme disposto no art. 90 §3°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 27 de junho de 2025.
JOSÉ BORGES TEIXEIRA JÚNIOR Juiz de Direito -
08/07/2025 13:31
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 18:16
Homologada a Transação
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12/01/2025 23:29
Conclusos para decisão
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22/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 15:34
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível.
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25/07/2024 15:33
Expedição de Termo de Audiência.
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23/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 15:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:57
Expedição de carta postal - intimação.
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04/07/2024 09:31
Decorrido prazo de HERDEIROS DE JOSE LUIZ DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
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24/06/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 15:41
Audiência Conciliação designada para 25/07/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível.
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17/06/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2024 23:33
Conclusos para despacho
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05/02/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 14:20
Juntada de Certidão
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23/03/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 15:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/03/2023 15:16
Expedição de intimação eletrônica.
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01/12/2022 14:50
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2012
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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