TJES - 5000233-85.2025.8.08.0017
1ª instância - 1ª Vara - Domingos Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV.
PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000233-85.2025.8.08.0017 MONITÓRIA (40) AUTOR: ADUBOS REAL S.A.
REQUERIDO: EDGAR MACETTI BROEDEL Advogado do(a) AUTOR: JOSE LUIZ PAIVA FAGUNDES JUNIOR - MG98092 DESPACHO 1 – A pretensão autoral encontra amparo nas normas positivadas pelos arts. 700 e seguintes do CPC.
Os documentos contidos na Inicial, prima facie, amparam a pretensão. 2 – Ante o exposto, DEFIRO a expedição de mandado citatório, integrando-o com cópia da Inicial e dos documentos acima mencionados, para que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na Inicial, sendo que se assim o fizer os honorários advocatícios serão de 5% sobre o valor da causa (art. 700, caput, CPC), e, ficarão isentos de custas, conforme estabelece o artigo 701, § 1º, CPC. 3 – Não o fazendo, pode, em igual prazo, apresentar Embargos, ficando advertido, ainda, que se não efetuar o pagamento e nem oferecer embargos, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo, prosseguindo na forma prescrita para a fase executiva pertinente, a teor do artigo 701 CPC. 4 – Citar/Intimar.
DOMINGOS MARTINS-ES, 3 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/07/2025 14:00
Expedição de Mandado - Citação.
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08/07/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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