TJES - 0014940-40.2016.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0014940-40.2016.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA GOMES DA CONCEICAO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO VISTOS ETC...
RECEBO os Embargos de Declaração do ID 49849114 como regular petitório, acolhendo o pedido ali contido, a fim de ser analisada a impugnação de ID 33825995, o que ora passo a fazer.
No ID 33825995, o INSS impugna a execução, afirmando que "a parte autora não demonstra as parcelas mês a mês", além de advogar pela ocorrência de anatocismo.
No primeiro ponto, assiste razão ao INSS.
Isso porque, nos cálculos de ID 24416858, inexiste planilha de demonstre a evolução do crédito, mês a mês, no período devido.
Sem isso, a execução não pode prosseguir, pois a planilha de evolução do crédito é indispensável para saber se o valor exequendo foi corretamente composto.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, em quinze dias, traga a planilha de evolução do crédito exequendo, contendo a atualização monetários dos valores históricos, mês a mês, utilizados para se chegar ao montante de ID 24416858.
Postergo a análise da alegação de anatocismo para momento posterior à apresentação da planilha de evolução do crédito exequendo.
Após, cls.
Dil-se.
Vitória, 26 de maio de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2025 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMES DA CONCEICAO em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 10:19
Processo Inspecionado
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05/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:33
Conclusos para despacho
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15/02/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 11:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 15:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:57
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 13:48
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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