TJES - 5026852-72.2022.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5026852-72.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MARIA JOSE PEREIRA DA MATA Advogados do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por DACASA FINANCEIRA S.A. em face de MARIA JOSE PEREIRA DA MATA, objetivando o recebimento de R$ 36.641,47.
Inicial acompanhada de documentos de ID 20378780.
Custas quitadas (ID 24903992).
Mandado de citação juntado cumprido no ID 33422879.
Intimado pelo causídico a dar prosseguimento ao feito, a parte autora se manteve inerte, conforme certidão de ID 65447830.
Intimada pessoalmente em 20/03/2025 (ID 65447830), a autora novamente nada requereu, consoante certidão de ID 71904419.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Como relatado, a parte requerente, apesar de intimada pessoalmente, não se manifestou.
Tal situação enseja a extinção do feito sem análise do mérito, nos seguintes termos do Art. 485, III do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; […] § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
No caso em referência, é patente o abandono da causa, eis que transcorrido mais de 06 (seis) meses da intimação pessoal sem que a requerente adotasse a providência determinada por este Juízo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa, na forma do art. 485, inc.
III do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento de custas remanescentes.
Sem horários, diante da ausência de apresentação de contestação pela parte requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito -
08/07/2025 16:17
Expedição de Intimação Diário.
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04/07/2025 15:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/06/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/12/2024 23:59.
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14/11/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 19:20
Conclusos para despacho
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25/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/07/2024 23:59.
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25/06/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA MATA em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 16:41
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 13:25
Expedição de Mandado - citação.
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27/07/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 17:32
Conclusos para decisão
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29/05/2023 10:53
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/05/2023 23:59.
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29/05/2023 10:52
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/05/2023 23:59.
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09/05/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 15:21
Expedição de intimação eletrônica.
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31/03/2023 09:55
Processo Inspecionado
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31/03/2023 09:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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30/01/2023 18:23
Conclusos para despacho
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30/01/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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