TJES - 5014458-51.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5014458-51.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.Advogado do(a) AUTOR: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - PR25731 REU: LUANNA SARAH DA SILVA FROSSARD D E C I S Ã O 1) A despeito do pleito de consulta de endereços da parte requerida, embora possível a utilização dos sistemas de buscas pelo Judiciário, figura inicialmente como ônus da parte autora o de diligenciar ou o de ao menos comprovar um mínimo de esforço no sentido de tentar localizar o paradeiro da parte. 2) Não se olvida que aqui houvera a indicação de endereço da parte contrária, todavia, usualmente, os dados de que precisa a parte autora se encontram em sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, a exemplo do PJe, bem como pela plataforma do JUS.BR. 3) Nestes autos, contudo, não se constata a juntada de uma tela de sistema que demonstre a realização de pesquisas, que, por sua vez, além de demandarem tempo e recursos (principalmente humanos), assoberbam o Juízo com uma operacionalização de sistemas que poderia ser desnecessária. 4) Ante o exposto, INDEFIRO, ao menos por ora, o pleito de consulta aos sistemas judiciais e/ou encaminhamento de ofício às concessionárias de serviço público e empresas de telefonia, com vistas a localizar novos endereços da requerida. 5) Assim, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre nos autos ter realizado diligências para busca de endereços, quando então haverá de trazer ao caderno endereço da parte requerida, ou requerer as medidas necessárias à sua citação, sob pena de extinção do feito.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
08/07/2025 16:19
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:50
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
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20/11/2024 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2024 00:09
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:21
Expedição de Mandado - citação.
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13/09/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
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16/07/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:21
Expedição de Mandado - citação.
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29/05/2024 12:44
Concedida a Medida Liminar
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28/05/2024 13:34
Conclusos para decisão
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27/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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