TJES - 5000458-58.2025.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5000458-58.2025.8.08.0065 DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) REQUERENTE: ANA MARIA SALA DELARMELINDA, EZIO DELARMELINDA REQUERIDO: ARISTEU NARDI, CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO DE JAGUARE Advogados do(a) REQUERENTE: ELAINE BRANDAO GOMES - ES31328, ROGER GOZZER CIMADON - ES12083 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Inicialmente, ressalta-se que "Cartório" não possui personalidade jurídica e muito menos tem capacidade processual, seja ativa ou passiva, de sorte que o Oficial da respectiva serventia responde pelos atos que pratica ou deixa de praticar, razão pela qual se exclui, e ofício, o "Cartório" do polo passivo da ação, diante da sua falta de capacidade processo.
Em outros termos, de indefere a inicial em relação ao "Cartório", na forma do artigo 485, inciso IV, c/c artigo 330, inciso II, CPC.
Por outro lado, diante dos documentos acostados no id. 67098219 que demonstram que os requerentes recebem aposentadoria pouco superior a um salário-mínimo, razão pela qual defere-se a gratuidade da justiça, com fulcro no disposto no art. 98 do CPC.
No ensejo, considerando a legitimidade passiva do titular do Cartório de Registro, intime-se a parte autora para emendar a inicial para inclui-lo no polo passivo da demanda em até 15 dias, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial.
Por outro lado, os autores alegam que que ingressaram com processo administrativo no Cartório de Registro de Jaguaré ao segundo requerido para registro de georreferenciamento na matrícula nº 068, tendo notificado todos os confrontantes.
Todavia, o primeiro requerido não aceitou a notificação, exigindo a notificação via cartório e teria apresentado impugnação, alegando haver discrepância na medição e em razão disso o Cartório se negou a realizar a averbação da demarcação, pelo que postulam de forma liminar que o Cartório do 1º Ofício de Jaguaré proceda de forma liminar a averbação do georreferenciamento na matrícula do imóvel.
Nesse sentido, convém ressaltar que o que se tem nos autos neste momento é a versão unilateral dos requerentes, que carece de esclarecimentos.
Além disso, o imóvel foi adquirido pelos requerentes em 1996 e apenas em 06/2024 se iniciou processo de registro do georreferenciamento, o que por si só denota ausência de prejuízo irreparável no estabelecimento do contraditório, razão pela qual indefere-se a tutela de urgência postulada.
JAGUARÉ, 5 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ANA MARIA SALA DELARMELINDA Endereço: av conilon, s/n, zona rural, corrego bebedouro - pau lascado, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: EZIO DELARMELINDA Endereço: av conilon, s/n, zona rural, corrego do bebedouro - pau lascado, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: ARISTEU NARDI Endereço: RUA AUGUSTO NARDI, 137, SITIO SANTA LUZIA, RIVIERA, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO DE JAGUARE Endereço: RUA DOUTOR TANCREDO NEVES, 444, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 -
08/07/2025 16:25
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 09:57
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA SALA DELARMELINDA - CPF: *17.***.*12-09 (REQUERENTE).
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06/05/2025 09:57
Não Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:02
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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11/04/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 19:51
Conclusos para decisão
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10/04/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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