TJES - 5006675-13.2021.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5006675-13.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELINO SCHULTZAdvogados do(a) EXEQUENTE: BRENDA TORRES MORAES - ES15095, POLNEI DIAS RIBEIRO - MG122506 EXECUTADO: PRISCYLLA DE SALES CUSTODIOAdvogado do(a) EXECUTADO: GERSON BRENO PASSOS LOPES - ES36054 D E C I S Ã O 1) Defiro o requerimento de ID 46532446, considerando que até o presente momento sequer proposta de acordo efetivo para pagamento da dívida foi realizada pela executada, enquanto a mesma mantém o pagamento de um financiamento de veículo, situação que não se coaduna com a alegada miserabilidade e que justifica a aplicação da penhora indireta como forma de forçar o executado a adimplir o débito.
Oficie-se ao DETRAN-ES para efetivação. 2) Quanto a situação do veículo alienado fiduciariamente, a referida situação fora sopesada corretamente na decisão de ID 44146237, que não determinou a penhora do bem, mas, sim, sob os direitos econômicos referentes ao contrato de financiamento celebrado pela executada, haja vista que até o término do contrato o bem pertence a financeira, resguardando-se o direito de terceiro. 3) No mais, como os advogados das partes possuem contrato entre si, inclusive, com endereços eletrônicos apresentados, devem os mesmos serem intimados para dizerem no prazo de 10 (dez) dias, se chegaram a uma composição. 4) Após a efetivação da medida e caso não seja alcançada uma composição amigável, INTIME-SE a parte exequente para expor e requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC.
Intimem-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
08/07/2025 16:53
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 14:08
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 08:19
Decorrido prazo de PRISCYLLA DE SALES CUSTODIO em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 18:05
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 14:19
Expedição de intimação eletrônica.
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17/03/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 17:24
Conclusos para despacho
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13/03/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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23/10/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 12:34
Decisão proferida
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30/09/2022 14:37
Conclusos para despacho
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29/09/2022 18:33
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 02:44
Decorrido prazo de PRISCYLLA DE SALES CUSTODIO em 22/06/2022 23:59.
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19/05/2022 13:49
Expedição de intimação eletrônica.
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29/08/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 14:17
Conclusos para despacho
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22/07/2021 10:17
Expedição de Certidão.
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12/07/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 14:04
Conclusos para despacho
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05/07/2021 13:39
Expedição de Certidão.
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30/06/2021 16:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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