TJES - 0035372-75.2019.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0035372-75.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DICAUTO-DISTRIBUIDORA CAPIXABA DE AUTOMOVEIS LTDA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO VISTOS ETC...
Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por DICAUTO-DISTRIBUIDORA CAPIXABA DE AUTOMOVEIS LTDA em desfavor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e da FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, estando as partes já qualificadas.
Durante a instrução processual, a requerente pugnou pela exibição de documentos fiscais/contábeis, pela FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, relativos a 01/10/1995 a 31/12/2002.
Esse pedido foi deferido no ID 56288076.
Em resposta, no ID 62058714, a FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA opôs Embargos de Declaração, contrariando o despacho de ID 56288076, sob o argumento de que já teria sido ultrapassado o prazo de guarda desses documentos.
No ID 62862810, a parte requerente apresentou contrarrazões, afirmando não ser crível a justificativa da FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, RECEBO os Embargos de Declaração do ID 62058714 como regular petitório.
Em seguida, recorro ao capítulo do CPC/15 que trata sobre a exibição de documentos e, nesse ponto, atenho-me ao artigo 398, parágrafo único, in verbis: "Art. 398.
O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação.
Parágrafo único.
Se o requerido afirmar que não possui o documento ou a coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade" (grifei).
Ou seja, poderá haver justificativa da parte obrigada a exibir, escusando-se da exibição.
Nesse ponto, a FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA apresentou justificativa que corresponde à prática contábil, que, naquela época (01/10/1995 a 31/12/2002), tinha a praxe de guardar esse tipo de documentação por 05 (cinco) anos, considerando-se ser este o prazo prescricional e decadencial dos débitos tributários.
Para invalidar essa justificativa, nos termos do artigo 398, parágrafo único, do CPC/15, deveria a parte requerente ter comprovada a inverdade da alegação, o que não verifico nos autos.
Assim, não sendo possível forçar a FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA a exibir documento que não mais detém, ACOLHO a manifestação de ID 62058714 e lhe DISPENSO do dever de exibição criado no ID 56288076.
Diante disso, INTIMEM-SE as partes para que, em dez dias, requeiram o que entenderem de direito para a continuidade da instrução probatória.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
Vitória, 28 de maio de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 17:04
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/07/2025 17:04
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 07:05
Decorrido prazo de DICAUTO-DISTRIBUIDORA CAPIXABA DE AUTOMOVEIS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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25/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 19:41
Conclusos para despacho
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03/07/2024 19:41
Juntada de Certidão
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03/07/2024 19:36
Juntada de Certidão
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09/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:09
Conclusos para despacho
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15/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 10:22
Decorrido prazo de DICAUTO-DISTRIBUIDORA CAPIXABA DE AUTOMOVEIS LTDA em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 14:38
Conclusos para despacho
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23/11/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 19:11
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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