TJES - 0002415-07.2021.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Criminal Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 90 (NOVENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0002415-07.2021.8.08.0006 AÇÃO :INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado:INVESTIGADO: FABIO DOS SANTOS NERY - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - Aracruz - 1ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) INVESTIGADO: FABIO DOS SANTOS NERY acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência.
SENTENÇA Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de FABIO DOS SANTOS NERY, para apuração do delito tipificado no artigo 28 da Lei 11.343/06 e 244-B do Ecriad.
Compulsando os autos, verifico que em sede da Audiência realizada em fls. 82/82-v o Ministério Público Estadual propôs acordo de não persecução penal ao acusado ANANIAS INOCENCIO DA SILVA, com as condições descritas em fl. 37/39, o que foi aceito pelo réu e por sua defesa técnica, sendo determinada por este Juízo a suspensão do processo até a comprovação do cumprimento integral do acordo.
Verifica-se a comprovação nos autos do cumprimento do acordo, tendo o Ministério Público Estadual requerido a extinção de punibilidade do acusado.
Nesse contexto, tendo em vista o cumprimento integral das condições dispostas no Termo de Acordo de Não Persecução Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado FABIO DOS SANTOS NERY, com fundamento no artigo 28-A, §13, do CPP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades e cautelas de estilo.
ARACRUZ-ES, Data da Assinatura Eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES JUIZ(A) DE DIREITO ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s), terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação do presente Edital E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
ARACRUZ-ES, 08/07/2025.
Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Aut. pelo Art. 414 do Cod. de Normas -
08/07/2025 17:10
Expedição de Edital - Intimação.
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01/07/2025 01:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 01:20
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:04
Expedição de Mandado - Intimação.
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08/04/2025 02:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 02:22
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:43
Expedição de #Não preenchido#.
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03/12/2024 00:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 00:51
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 13:20
Expedição de Mandado - intimação.
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07/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 00:26
Extinta a Punibilidade de FABIO DOS SANTOS NERY (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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24/10/2024 09:58
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:03
Juntada de Alvará
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20/02/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 15:21
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2023 14:21
Conclusos para despacho
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27/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 12:22
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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