TJES - 0028397-09.2016.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0028397-09.2016.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZABETH BARBOSA LUCCHI REQUERIDO: BANESTES SEGUROS SA Advogado do(a) REQUERENTE: JAIME MONTEIRO ALVES - ES6290 Advogado do(a) REQUERIDO: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - ES8737 DECISÃO 1.
Tendo em vista a ausência de manifestação do perito nomeado nestes autos (IDs 49028024, 62732774 e 37731641), NOMEIO em substituição como perito deste juízo, o Dr.
Abraão Garcia Mendes, com endereço na Rua Ferreira Coelho, n° 304, Praia do Suá, CEP 29050280, Vitória/ES, telefone: (27) 33357274 e (27) 32277648. 2.
INTIME-SE o expert para, no prazo de cinco dias úteis, dizer se aceita o encargo, comprovar suas qualificações e tomar ciência de que o valor dos honorários foram fixados em R$ 6.000,00 (seis mil reais) conforme decisão de fl.148, devidamente atualizado pelos índices do TJES1 até a data do depósito. 3.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, caso ainda não tenha sido feito, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se, ainda, a possibilidade de arguirem impedimento ou suspeição do ilustre expert nomeado, tudo na forma do § 1° do art. 465 do Código de Processo Civil.
Fica ainda consignado que as partes também poderão em substituição valer-se da faculdade prevista pelo artigo 471 do CPC. 4.
Uma vez aceito o encargo pelo perito, INTIME-SE a parte Requerida para efetuar o depósito. 5.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE o perito para iniciar os trabalhos, informando nos autos dia, hora e local dos trabalhos com antecedência suficiente para que se intimem todos, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 6.
Tudo cumprido, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação quanto ao laudo pericial no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias a começar pela parte autora.
VILA VELHA-ES, 6 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito 1 https://www.tjes.jus.br/atualizacao-monetaria-2/ -
08/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:21
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 14:48
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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06/03/2025 17:34
Nomeado perito
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07/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 01:15
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 20/09/2024 23:59.
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20/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 09:45
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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07/02/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:08
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2016
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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