TJES - 5001309-87.2024.8.08.0015
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001309-87.2024.8.08.0015 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANDERSON BAROLLO PIRES INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS VETTORE SARETTA - ES11785 DESPACHO Trata-se de pedido de Alvará Judicial ajuizado pelo Sr.
Anderson Barollo Pires para o levantamento de verbas rescisórias deixadas por sua falecida esposa, Sra.
Mirza Jeanne Oliveira Barollo.
O requerente informa na petição inicial que a falecida deixou, além do cônjuge, um filho de 26 anos de idade, sendo estes os únicos herdeiros .
Contudo, o referido herdeiro não foi devidamente qualificado nos autos, o que é indispensável para o regular processamento do feito e para a análise do seu mérito, garantindo-se o contraditório e os interesses de todos os sucessores.
Diante do exposto, e com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO: a) INTIME-SE o requerente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a EMENDA À INICIAL a fim de sanar a irregularidade apontada, devendo, para tanto, apresentar a qualificação completa do herdeiro (filho da de cujus), incluindo nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número de CPF e RG, e endereço eletrônico e residencial, conforme dados que constam na certidão de óbito e outros documentos pertinentes; e b) Após a devida regularização da petição inicial com a qualificação do herdeiro, CITE-SE o mesmo no endereço a ser informado para que, querendo, manifeste-se sobre o pedido no prazo legal.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/07/2025 17:34
Expedição de Mandado - Citação.
-
08/07/2025 17:29
Expedição de Intimação Diário.
-
07/07/2025 18:31
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
25/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:36
Processo Inspecionado
-
18/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 21:52
Juntada de Petição de juntada de guia
-
17/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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