TJES - 0038081-93.2013.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0038081-93.2013.8.08.0024 DECISÃO 1.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização do sistema INFOJUD não está condicionada ao esgotamento de diligências. (REsp 1667529/RJ, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 2ª T., j. 20.6.2017, DJe 29.6.2017).
Desse modo, defiro o pedido formulado nesse sentido pela parte exequente, ao tempo em que realizo a requisição eletrônica à Receita Federal (Infojud), conforme espelhos em anexo, dando conta da inexistência de declarações fornecidas ao referido órgão fazendário. 2.
Defiro também o requerimento de consulta ao sistema Renajud, que dá conta da inexistência de veículo registrado em nome da parte executada, conforme documento em anexo. 3.
Não foi localizado patrimônio penhorável, apesar das diligências realizadas por intermédio deste Juízo (Sisbajud, RenaJud e Infojud). 4.
Assim, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1º), dentro do qual a parte poderá indicar bens à penhora.
Registro que todas as diligências que necessitavam da intermediação deste Juízo já foram feitas (Sisbajud, Renajud e Infojud), não se justificando mais repeti-las indefinidamente. 5.
Decorrido o prazo in albis, ao arquivo (CPC, art. 921, § 2º).
Vitória-ES, 3 de julho de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
08/07/2025 17:58
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 22:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
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15/11/2024 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:28
Decorrido prazo de HELVECIO NASCIMENTO em 13/11/2024 23:59.
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01/11/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
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15/04/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2024 11:39.
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23/01/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/12/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2023 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:52
Conclusos para despacho
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25/05/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 13:10
Expedição de intimação eletrônica.
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23/05/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 06:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2013
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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