TJES - 5018420-87.2025.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5018420-87.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE AGRIPINO BARBOSA DE FREITAS REQUERIDO: MOVIDA PARTICIPACOES S.A., TIM S A, MARCELO SILVA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA GAVA PADUA - ES36849 DECISÃO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que este Juizado Especial Cível é incompetente para processar e julgar a presente demanda, haja vista tratar-se de ação de reparação de danos em razão de acidente de trânsito, portanto, matéria de alçada exclusiva de vara especializada - 3º Juizado Especial Cível/Vitória (Justiça Volante), nos moldes da Resolução n° 037/2015, deste Tribunal de Justiça.
Imperioso ressaltar que a incompetência absoluta é matéria de ordem pública, sendo, portanto, passível de ser arguida ex offício.
Posto isto, declino da competência e, após as devidas baixas e anotações de estilo, determino a remessa dos autos ao 3º Juizado Especial Cível de Vitória/ES.
Cancele eventual audiência marcada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 8 de julho de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
08/07/2025 18:48
Expedição de Intimação Diário.
-
08/07/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
22/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001182-24.2025.8.08.0013
Cleuza Silverio dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Cristyanne Armindo Alves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/07/2025 23:40
Processo nº 5024503-56.2024.8.08.0035
Ludmilla Goncalves Espindula Favoretti
Premium Veiculos LTDA
Advogado: Tathyane Sobrinho Neves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/07/2024 11:00
Processo nº 5009531-18.2023.8.08.0035
Lucia Helena Bersani Muller
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio Augusto Miranda Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/03/2023 14:48
Processo nº 0012238-08.2019.8.08.0545
Kayo Felippe Mello Caramuru
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2019 00:00
Processo nº 5039326-35.2024.8.08.0035
Aritana Comercio e Servicos de Joias e A...
Analu Goncalves de Oliveira Pinto
Advogado: Taiany da Silva Querino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/11/2024 18:00